| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2004 |
| Date | 2004-02-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 60.500,00 (SESSENTA MIL E QUINHENTOS REAIS)”. |
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LEI Nº 462/04 de 25 de Fevereiro de 2004. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 60.500,00 (SESSENTA MIL E QUINHENTOS REAIS)”. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 60.500,00 (Sessenta mil reais e quinhentos reais), para Subenção Sociais a APRUZA, cuja classificação é a seguinte: ORGÃO: 04 – Agricultura UNIDADE: 01 – Agricultura e Abastecimento 20 Agricultura 20606 Extensão Rural 206060030 Apruza 2060600302.046000 Manutenção da Apruza 3. 3. 50. 00.00.0000 Aplicações Diretas 435 R$ 60.500,00 Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, indica-se como: ORGÃO: 04 – Agricultura UNIDADE: 01 – Agricultura e Abastecimento 20 Agricultura 20605 Extensão Rural 206050007 Apruza 2060500072.012000 Manutenção da Apruza 3. 3. 90. 00.00.0000 Aplicações Diretas 139 R$ 60.500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, 25 de Fevereiro de 2004. NILSON POLIZEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal na data supra. LUIZ ANTONIO BATALIA DOS SANTOS Responsável pelo expediente