| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2004 |
| Date | 2004-02-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS)”. |
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LEI Nº 463/04 de 25 de Fevereiro de 2004. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS)”. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e o Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais), para Construção de Prédio para Administração Escolar, cuja classificação é a seguinte: ORGÃO: 05 – Obras e Serviços Municipais UNIDADE: 03 – Ensino Fundamental 12 Educação 12361 Ensino Fundamental 123610010 Ensino Fundamental 1236100102.005000 Ampliação da Escola Municipal 4. 4. 90. 00.00.0000 Aplicações Diretas 433 R$ 115.000,00 Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, indi ca-se como anulação parcial/ou total a seguinte dotação: ORGÃO: 05 – Obras e Serviços Municipais UNIDADE: 03 – Ensino Fundamental 12 Educação 12361 Ensino Fundamental 123610010 Ensino Fundamental 1236100102.015000 Ampliação da Escola Municipal 3. 3. 90. 00.00.0000 Aplicações Diretas 172 R$ 75.000,00 1236100102.016000 Manutenção do QESE 3. 3. 90. 00.00.0000 Aplicações Diretas 179 R$ 40.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, 25 de Fevereiro de 2004. NILSON POLIZEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal na data supra. LUIZ ANTONIO BATALIA DOS SANTOS Responsável pelo expediente