| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2004 |
| Date | 2004-02-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 218.000,00 (DUZENTOS E DEZOITO MIL REAIS)”. |
| native_id | 1321 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 464/04 de 25 de Fevereiro de 2004. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 218.000,00 (DUZENTOS E DEZOITO MIL REAIS)”. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 218.000,00 (Duzentos e dezoito mil reais), para Construção de Terminal Rodoviário e Arquibancada do Campo Municipal, cuja classificação é a seguinte: ORGÃO: 09 – Obras e Serviços Municipais UNIDADE: 05 – Serviços de Estradas de Rodagens 26 Transporte 26782 Transporte Rodoviário 267820027 Estradas Vicinais 2678200271.003000 Construção do Terminal Rodoviário 4. 4. 90. 00.00.0000 Aplicações Diretas 429 R$ 148.000,00 ORGÃO: 07 – Cultura, Turismo, Desporte e Lazer UNIDADE: 02 – Desporto 27 Desporto e Lazer 27812 Desporto Comunitário 278120020 Esporte e Lazer 2781200201.004000 Construção de Arquibancada 4. 4. 90. 00.00.0000 Aplicações Diretas 431 R$ 70.000,00 Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pe lo artigo anterior desta Lei, indica-se o superávit financeiro do exercício anterior nos termos do artigo 43 § 2º da Lei 4320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, 25 de Fevereiro de 2004. NILSON POLIZEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal na data supra. LUIZ ANTONIO BATALIA DOS SANTOS Responsável pelo expediente