| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2004 |
| Date | 2004-02-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICIPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA SAN-TA CASA DE MISERICORDIA SÃO FRANCISCO DE BURI-TAMA E FUNDAÇÃO PIO II (HOSPITAL DO CANCER DE BARRETOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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LEI Nº 465/04, de 25 de Fevereiro de 2.004 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICIPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA MANUTENÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICORDIA SÃO FRANCISCO DE BURITAMA E FUNDAÇÃO PIO II (HOSPITAL DO CANCER DE BARRETOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. NILSON POLIZEL, Prefeito municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção para manutenção para as entidades conforme consta abaixo: Entidade Valor Mensal Valor Total Santa Casa M. de Jose Bonifácio R$ 700,00 R$ 7.700,00 Santa Casa S.F. de Buritama R$ 3. 300,00 R$ 36.300,00 Fundação Pio XII – H. do Câncer R$ 700,00 R$ 7.700,00 Art. 2º - As subvenções previstas nesta Lei serão concedidas, a todas as entidades, no mês de fevereiro será efetuado até o dia 28 e nos demais até o dia 15 de cada mês, no período de fevereiro a dezembro de 2004. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2004. Prefeitura Municipal de Zacarias, 25 de Fevereiro de 2004. NILSON POLIZEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal em data supra. LUIZ ANTONIO BATALIA DOS SANTOS Responsável pelo expediente