| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1995 |
| Date | 1995-10-06 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Zacarias a receber em doação dos Funcionários da Agência 0146 do Banco do Estado de São Paulo S.A 10.000 (dez mil) ações ordinárias Nominativas do Banco do Estado de São Paulo |
| native_id | 133 |
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= Í fel de Zaearias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP LEI Nº 152/95 Autoriza a Prefeitura Municipal de Zacarias a receber em doação dos Funcionários da Agência 0146 dao Banco do Estado de São Paulo S.à 10.000(dez mil) Ações Ordinárias Nominativas do Banco do Estado de São Paulo. O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Zacari- as autorizada a receber, por doação, sem encargo, dos funcioná- rios da Agência 01464 de Buritama do Banco do Estado de São Paulo S.A, 10.000 (dez mil) Ações Ordinárias Nominativas do Banco do Estado de São Faulo S.A. Artigo 2º - Os doadores deverão no ato da trans- ferência das ações firmar contrato de cessão Je direitos e obri- gacções devidamente assinado pelo representante dos funcionários. Artigo 32 - As ações referidas no artigo 12 ficam automaticamente incorporadas ao Patrimônio Municipal, no grupo Ativo Fermanente. Artigo 49 — As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação constante no Orçamento vigente. Atigo 5º —- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário. Zacarias, 064 de Outubro de 1995 ultau y NILSON POLIZÉL PREFEITO MUNICIPAL