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norma nº 132/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 1995
Date 1995-10-06
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Zacarias a receber em doação dos Funcionários da Agência 0146 do Banco do Estado de São Paulo S.A 10.000 (dez mil) ações ordinárias Nominativas do Banco do Estado de São Paulo
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= Í fel de Zaearias =
CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP
LEI Nº 152/95
Autoriza a Prefeitura Municipal de Zacarias
a receber em doação dos Funcionários da
Agência 0146 dao Banco do Estado de São
Paulo S.à 10.000(dez mil) Ações Ordinárias
Nominativas do Banco do Estado de São Paulo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ZACARIAS:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Zacari-
as autorizada a receber, por doação, sem encargo, dos funcioná-
rios da Agência 01464 de Buritama do Banco do Estado de São Paulo
S.A, 10.000 (dez mil) Ações Ordinárias Nominativas do Banco do
Estado de São Faulo S.A.
Artigo 2º - Os doadores deverão no ato da trans-
ferência das ações firmar contrato de cessão Je direitos e obri-
gacções devidamente assinado pelo representante dos funcionários.
Artigo 32 - As ações referidas no artigo 12 ficam
automaticamente incorporadas ao Patrimônio Municipal, no grupo
Ativo Fermanente.
Artigo 49 — As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotação constante no Orçamento vigente.
Atigo 5º —- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em Contrário.
Zacarias, 064 de Outubro de 1995
ultau y
NILSON POLIZÉL
PREFEITO MUNICIPAL

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