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← Zacarias (SP)

norma nº 702/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 2008
Date 2008-10-30
Ementa"DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE BENS PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1332

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP
Zacari:
O futuro COMES:
SMPETA,5/63/-DE-12DE NOVEMBRO DE 2008.
"DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE BENS
PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de
Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas
por Lei etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a outorgar cessão de uso à Companhia e 1º GP/PM - Zacarias, dos
bens permanentes abaixo relacionados:
PLACA DE PATRIMÔNIO ITEM
424 01 - Geladeira Brastemp 320 litros
2914 01 - Televisão LG
916 01 - Fogão duas Bocas
2998 01 - Bebedouro
2794/2795/2796 03 - Aparelho telefônico
1799/1800 02 - Beliche de aço
8 1º - A cessão de que trata este artigo é feita a título gratuito e por
prazo indeterminado.
Art. 2º - Após sancionamento desta Lei fica o setor correspondente
proceder às respectivas anotações no cadastro de patrimônio do município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo
Oliva”, aos quartoze (14) dias do mês de Novembro (11) de dois mil e oito
(2008)
Responsável peló Expediente
Cragore!
Rua Castro Alves, 837 - Centro - Cep 15 2865-000 - Fone: (18) 3894-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 ADM: 2005/2008

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