| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2008 |
| Date | 2008-10-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE BENS PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1332 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS - SP Zacari: O futuro COMES: SMPETA,5/63/-DE-12DE NOVEMBRO DE 2008. "DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE BENS PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". LOURENÇO ZACARIAS, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei etc. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a outorgar cessão de uso à Companhia e 1º GP/PM - Zacarias, dos bens permanentes abaixo relacionados: PLACA DE PATRIMÔNIO ITEM 424 01 - Geladeira Brastemp 320 litros 2914 01 - Televisão LG 916 01 - Fogão duas Bocas 2998 01 - Bebedouro 2794/2795/2796 03 - Aparelho telefônico 1799/1800 02 - Beliche de aço 8 1º - A cessão de que trata este artigo é feita a título gratuito e por prazo indeterminado. Art. 2º - Após sancionamento desta Lei fica o setor correspondente proceder às respectivas anotações no cadastro de patrimônio do município. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva”, aos quartoze (14) dias do mês de Novembro (11) de dois mil e oito (2008) Responsável peló Expediente Cragore! Rua Castro Alves, 837 - Centro - Cep 15 2865-000 - Fone: (18) 3894-8900 - Zacarias - SP - CNPJ 65.708.760/0001-01 ADM: 2005/2008