| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2004 |
| Date | 2004-03-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES, PRESIDENTE, DA CAMARA, PREFEITO MUNICIPAL E VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE ZACARIAS CONFORME ESPECIFICA”. |
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LEI Nº 471/04 de 23 de Março de 2004. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSIDIOS DOSVEREADORES, PRESIDENTE, DA CAMARA, PREFEITO MUNICIPAL E VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE ZACARIAS CONFORME ESPECIFICA”. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Ficam alterados a partir de 1º de março do ano corrente, os subsídios dos Vereadores, Pr esidente da Câmara, Prefeito Municipal e Vice-Prefeito do município de Zacarias em 8,17% (oito virgula dezessete por cento) na forma que dispõe o inciso X do artigo 37c.c parágrafo 4º do art. 39 da Constituição Federal. Parágrafo único – O índice constante deste artigo corresponde a variação do IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, referente ao período de 01/01/2003 a 31/12/2003. Art. 2° Fica eleito todo dia 01 de fevereiro como data base, para concessão da reposição, a ser apurada no exercício anterior. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Março de 2004. Prefeitura Municipal de Zacarias, 23 de março de 2004. NILSON POLIZEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal na data supra. LUIZ ANTONIO BATALIA DOS SANTOS Responsável pelo expediente