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norma nº 471/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 2004
Date 2004-03-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES, PRESIDENTE, DA CAMARA, PREFEITO MUNICIPAL E VICE PREFEITO DO MUNICIPIO DE ZACARIAS CONFORME ESPECIFICA”.
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LEI Nº 471/04 de 23 de Março de 2004.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
SUBSIDIOS DOSVEREADORES, PRESIDENTE, DA 
CAMARA, PREFEITO MUNICIPAL E VICE PREFEITO 
DO MUNICIPIO DE ZACARIAS CONFORME 
ESPECIFICA”.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprova 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°  Ficam alterados a partir de 1º de março do ano 
corrente, os subsídios dos Vereadores, Pr esidente da Câmara, Prefeito 
Municipal e Vice-Prefeito do município de Zacarias em 8,17% (oito virgula 
dezessete por cento) na forma que dispõe o inciso X do artigo 37c.c parágrafo 4º 
do art. 39 da Constituição Federal.
Parágrafo único – O índice constante deste artigo corresponde a variação do 
IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, referente ao período de 
01/01/2003 a 31/12/2003.
Art. 2°  Fica eleito todo dia 01 de fevereiro como data 
base, para concessão da reposição, a ser apurada no exercício anterior.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da 
presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de suas 
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 
partir de 01 de Março de 2004.
Prefeitura Municipal de Zacarias, 23 de março de 2004. 
NILSON POLIZEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Munici￾pal na data supra.
LUIZ ANTONIO BATALIA DOS SANTOS
Responsável pelo expediente

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