| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2004 |
| Date | 2004-03-23 |
| Ementa | “CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS CONFORME ESPECIFICA”. |
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LEI Nº 472/04 de 23 de Março de 2004. “CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS CONFORME ESPECIFICA”. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedida a reposição salarial de 8,17% (oito virgula dezessete por cento) aos servidores, ativos e inativos, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Zacarias. Parágrafo único – O índice constante deste artigo corresponde a variação do IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, referente ao período de 01/01/2003 a 31/12/2003. Art. 2° Fica eleito todo dia 01 de fevereiro como data base, para concessão da reposição, a ser apurada no exercício anterior. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Março de 2004. Prefeitura Municipal de Zacarias, 23 de março de 2004. NILSON POLIZEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Municipal na data supra. LUIZ ANTONIO BATALIA DOS SANTOS Responsável pelo expediente