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norma nº 472/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 472 / 2004
Date 2004-03-23
Ementa“CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS CONFORME ESPECIFICA”.
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LEI Nº 472/04 de 23 de Março de 2004.
“CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES 
DO QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL 
DE ZACARIAS CONFORME ESPECIFICA”.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprova 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°  Fica concedida a reposição salarial de 8,17% 
(oito virgula dezessete por cento) aos servidores, ativos e inativos, do quadro 
de pessoal da Câmara Municipal de Zacarias.
Parágrafo único – O índice constante deste artigo corresponde a variação do 
IPC-FIPE – Índice de Preços ao Consumidor, referente ao período de 
01/01/2003 a 31/12/2003.
Art. 2°  Fica eleito todo dia 01 de fevereiro como data 
base, para concessão da reposição, a ser apurada no exercício anterior.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da 
presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de suas 
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 
partir de 01 de Março de 2004.
Prefeitura Municipal de Zacarias, 23 de março de 2004. 
NILSON POLIZEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no setor de Expediente da Prefeitura Munici￾pal na data supra.
LUIZ ANTONIO BATALIA DOS SANTOS
Responsável pelo expediente

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