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← Zacarias (SP)

norma nº 133/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 1995
Date 1995-10-06
EmentaDispõe sobre a construção de pavimentação asfáltica e da outras providências
native_id134

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texto integral #

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= / fel de Paearias =
CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP
LEI 133/95
DISPOE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E DAS
OUTRAS PROVIDENCIAS.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, etc...
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 12:- Fica o Chefe do Executivo autorizado 3 exe-
cutar o Serviço de Pavimentação Asfaltica, correspondênte a
15.000 m2 de área nas Ruas Regente Feijo, Duque de Caxias, Castro
Alves, São Paulo, e Prolongamento da Monteiro Lobato, AV. Castelo
Branco e Rua Jucelino Kubitschek.
Artigo 22:- Fica o Chefe do Executivo autorizado a exe-
cutar os referidos serviços de pavimentação asfaltica sem onus
para os proprietarios do Imóveis localizados na Ruas referidas Do
artigo Anterior.
Artigo 30:- A dispesa com a presente Leí correrão a
conta de dotações proprias do Orçamento Vigente suplementada se
necessaria.
Artigo 40:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Zacarias, 06 de Outubro de 1.995.
Muda POLIZEL
PREFEITO MUNICIPA

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