| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2004 |
| Date | 2004-09-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL“ANTÔNIO BRAULINO”, CONFORME ESPECIFICA”. |
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LEI Nº481/04DE 06 DE SETEMBRO DE 2004. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL“ANTÔNIO BRAULINO”, CONFORME ESPECIFICA”. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar as atividades da Biblioteca Municipal “Antônio Braulino”, por Decreto Municipal. Art. 2º - No caso de empréstimos de livros, constar atraso na entrega, será auf erido uma taxa equivalente a R$ 1,00 (um real), no primeiro dia de atraso, acrescido de 5% a cada dia de atraso e em caso de perda ou extravio da obra, será cobrado uma t axa no seu valor estimado. Parágrafo Ùnico - Os valores descritos no capu t, deste artigo serão recolhidos em guia própria da Prefeitura Municipal, e os valores arrecadados serão vinculados a manutenção da Biblioteca Municipal. Art. 3º - No regimento interno será conterá capitulo especifico para a instalação de “Internet via rádio” disponibilizada a todos os usuários. Art. 4º -As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente,suplementadas se neces sário. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário. Zacarias, 06 de Setembro de 2004. NILSON POLIZEL Prefeito Municipal Registrado e publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias na data supra mencionado. LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS Responsável pelo setor de Expediente