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norma nº 481/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 481 / 2004
Date 2004-09-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL“ANTÔNIO BRAULINO”, CONFORME ESPECIFICA”.
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LEI Nº481/04DE 06 DE SETEMBRO DE 2004.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO REGIMENTO 
INTERNO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL“ANTÔNIO 
BRAULINO”, CONFORME ESPECIFICA”.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
regulamentar as atividades da Biblioteca Municipal “Antônio Braulino”, por 
Decreto Municipal.
Art. 2º - No caso de empréstimos de livros, constar 
atraso na entrega, será auf erido uma taxa equivalente a R$ 1,00 (um real), no 
primeiro dia de atraso, acrescido de 5% a cada dia de atraso e em caso de 
perda ou extravio da obra, será cobrado uma t axa no seu valor estimado.
Parágrafo Ùnico - Os valores descritos no capu t, deste 
artigo serão recolhidos em guia própria da Prefeitura Municipal, e os valores 
arrecadados serão vinculados a manutenção da Biblioteca Municipal. 
Art. 3º - No regimento interno será conterá capitulo 
especifico para a instalação de “Internet via rádio” disponibilizada a todos os 
usuários. 
Art. 4º -As despesas decorrentes da execução da presente 
Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento 
vigente,suplementadas se neces sário. 
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação,revogando as disposições em contrário.
Zacarias, 06 de Setembro de 2004.
NILSON POLIZEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor de expediente da 
Prefeitura Municipal de Zacarias na data supra mencionado.
LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS
Responsável pelo setor de Expediente

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