| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2004 |
| Date | 2004-09-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA”. |
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LEI Nº482/04 DE 06 DE SETEMBRO DE 2004. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA”. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder concessão administrativa, revogável por razões de interesse Público, pelo Máximo de 10 (dez) anos, de um parte do prédio do “Galpão de Pequenas Empresas” para empresas que explorem o ramo de atividade de confe cções. § 1º - A área do prédio corresponderá a 350m². § 2 º - A concessão de que trata o caput deste artigo será precedida de concorrência pública e contrato. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente,suplementadas se necessário. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário. Zacarias - SP, 06 de Setembro de 2004. NILSON POLIZEL Prefeito Municipal Registrado e publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias na data supra mencionado. LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS Responsável pelo setor de Expediente.