| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2004 |
| Date | 2004-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 4.820,40 (Quatro mil oitocentos e vinte reais e quarenta centavos). |
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LEI Nº 483/04 de 06 de Setembro de 2004. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 4.820,40 (Quatro mil oitocentos e vinte reais e quarenta centavos). NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 4.820,40 (Quatro mil oitocentos e vinte reais e quarenta centavos), para Instalação e Iluminação do Mini Campo de Futebol, cuja classificação é a seguinte: ÓRGÃO: 07 – Cultura, Turismo, Desporto e Lazer UNIDADE: 02 – Desporto 27 Desporto e Lazer 27812 Desporto Comunitário 278120020 Esporte e Lazer 2781200201.006000 Ampliação de Iluminação do Mini Campo 4.4.90.00.00.0000 Aplicações Diretas 444 R$ 4.820,40 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, indica-se como excesso de arrecadação do exercício corrente: Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Zacarias 06 de Setembro de 2004. NILSON POLIZEL Prefeito Municipal Registrado e publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias na data supra mencionado. LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS Responsável pelo setor de Expediente