| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2004 |
| Date | 2004-09-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais). |
| native_id | 1353 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 485/04 De 13 de setembro 2004. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais). NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil mil reais), para Pavimentação de trechos das Ruas Sete de Setembro, Padre Manoel da Nóbrega, Duque de Caxias, D. Pedro II e José Coelho Couto, cuja classificação é a seguinte: ÓRGÃO: 09 Obras e Serviços Municipais UNIDADE: 05 Serviços de Estradas de Rodagens 26 Transporte 26782 Transporte Rodoviário 267820027 Estradas Vicinais 2678200271.007000 Pavimentação de Ruas e Avenidas 4.4.90.00.00.0000 Aplicações Diretas R$ 50.000,00 ART. 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, indica-se como excesso de arrecadação do exercício corrente. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias aos treze dias do mês de setembro de dois mil e quatro. Nilson Polizel PREFEITO MUNICIPAL