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norma nº 485/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 2004
Date 2004-09-13
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais).
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LEI Nº 485/04 
De 13 de setembro 2004.
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na 
importância de até R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais).
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, 
Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das 
atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil 
mil reais), para Pavimentação de trechos das Ruas Sete de Setembro, Padre Manoel da Nóbrega, 
Duque de Caxias, D. Pedro II e José Coelho Couto, cuja classificação é a seguinte:
ÓRGÃO: 09 Obras e Serviços Municipais
UNIDADE: 05 Serviços de Estradas de Rodagens
26 Transporte
26782 Transporte Rodoviário
267820027 Estradas Vicinais
2678200271.007000 Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.4.90.00.00.0000 Aplicações Diretas
 R$ 50.000,00
ART. 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo 
anterior desta Lei, indica-se como excesso de arrecadação do exercício corrente.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias aos treze dias do mês de 
setembro de dois mil e quatro.
Nilson Polizel
PREFEITO MUNICIPAL

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