| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2004 |
| Date | 2004-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar na importância de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais). |
| native_id | 1354 |
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LEI Nº 486/04 de 07 de Outubro de 2004. Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar na importância de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais). NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar na importância de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais), na seguinte classificação. 01- Legislativa - 031 - Ação Legislativa - Processo Legislativo 0103100012.002000 Manutenção da Secretaria 3.1.90-Aplicações Diretas........................................R$ 15 .000,00 0103100012.002000 Manutenção da Secretaria 3.3.90-Aplicações Diretas........................................R$ 27 .000,00 Art. 2º - O credito aberto no artigo anterior será coberto com anulação parcial e total das seguintes dotações do orçamento vigente. 0103100012.001000 Manutenção das Atividades do Legislativo 3.1.90-Aplicações Diretas ......................................... R$ 20.000,00 0103100012.001000 Manutenção das Atividades do Legislativo 3.3.90-Aplicações Diretas ......................................... R$ 22.000,00 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias 07 de Outubro de 2004. NILSON POLIZEL Prefeito Municipal Registrado e publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias na data supra mencionado. LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS Responsável pelo setor de Expediente