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norma nº 486/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 2004
Date 2004-10-07
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito suplementar na importância de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais).
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LEI Nº 486/04 de 07 de Outubro de 2004. 
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar na 
importância de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais).
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a abrir um 
crédito adicional suplementar na importância de R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais), na 
seguinte classificação.
 01- Legislativa - 031 - Ação Legislativa - Processo Legislativo 
 
 0103100012.002000 Manutenção da Secretaria 
 3.1.90-Aplicações Diretas........................................R$ 15 .000,00
 0103100012.002000 Manutenção da Secretaria 
 3.3.90-Aplicações Diretas........................................R$ 27 .000,00
 Art. 2º - O credito aberto no artigo anterior será coberto com 
anulação parcial e total das seguintes dotações do orçamento vigente.
0103100012.001000 Manutenção das Atividades do Legislativo 
 3.1.90-Aplicações Diretas ......................................... R$ 20.000,00
0103100012.001000 Manutenção das Atividades do Legislativo 
 3.3.90-Aplicações Diretas ......................................... R$ 22.000,00
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias 07 de Outubro de 2004.
NILSON POLIZEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor de expediente da Prefeitura 
Municipal de Zacarias na data supra mencionado.
LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS
 Responsável pelo setor de Expediente

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