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norma nº 488/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 488 / 2004
Date 2004-11-19
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 420/03, CONFORME ESPECIFICA”.
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LEI Nº488/04 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 
420/03, CONFORME ESPECIFICA”.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias 
aprovou e ele sanciona e promulga a s eguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 3º da Lei Munic ipal nº 420/03, passa 
a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º- O Conselho Municipal de Saúde- CMS, 
será composto por 08 (oito) membros, sendo a seguinte composição:
I – 25% (02 –membros) representante de 
trabalhadores na área da saúde, desde de que seja prestador de serviços de 
saúde;
II – 25% (02 – membros) representante dos demais 
órgãos municipais, devendo ser trabalhadores da área de saúde;
 
III - 50% (04 – membros) representantes dos usuários 
a serem indicados na forma regulamentar pelas entidades de base do 
Município, ou na sua falta, em Assembléias Públicas especialmente 
convocadas para as referidas indicações.
Art. 2º - Fica prorrogado a vigência do atual Conselho 
Municipal de Saúde, até 31 de dezembro de 2005. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da 
presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento 
vigente,suplementadas se necessário. 
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação,revogando as disposições em contr ário.
Zacarias – SP, 19 de Novembro de 2004.
NILSON POLIZEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor de expediente da 
Prefeitura Municipal de Zacarias na data supra menci onado.
LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS
 Responsável pelo setor de Expediente

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