| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2004 |
| Date | 2004-11-19 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 420/03, CONFORME ESPECIFICA”. |
| native_id | 1356 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº488/04 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 420/03, CONFORME ESPECIFICA”. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a s eguinte Lei: Art. 1º – O artigo 3º da Lei Munic ipal nº 420/03, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 3º- O Conselho Municipal de Saúde- CMS, será composto por 08 (oito) membros, sendo a seguinte composição: I – 25% (02 –membros) representante de trabalhadores na área da saúde, desde de que seja prestador de serviços de saúde; II – 25% (02 – membros) representante dos demais órgãos municipais, devendo ser trabalhadores da área de saúde; III - 50% (04 – membros) representantes dos usuários a serem indicados na forma regulamentar pelas entidades de base do Município, ou na sua falta, em Assembléias Públicas especialmente convocadas para as referidas indicações. Art. 2º - Fica prorrogado a vigência do atual Conselho Municipal de Saúde, até 31 de dezembro de 2005. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente,suplementadas se necessário. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contr ário. Zacarias – SP, 19 de Novembro de 2004. NILSON POLIZEL Prefeito Municipal Registrado e publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias na data supra menci onado. LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS Responsável pelo setor de Expediente