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norma nº 489/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 489 / 2004
Date 2004-11-19
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA PROCEDER A ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DOS PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS DOS BAIRROS JARDIM BELA VISTA E ALTO DA BOA VISTA, CONFORME ESPECIFICA”.
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LEI Nº 489/04 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER 
EXECUTIVO PARA PROCEDER A ALTERAÇÃO DA 
TITULARIDADE DOS PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS 
DOS BAIRROS JARDIM BELA VISTA E ALTO DA BOA 
VISTA, CONFORME ESPECIFICA”.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a 
titularidade dos proprietários dos imóveis localizados nos Bairros Jardim Bela 
Vista e Alto da Boa Vista, que fazem parte do anexo I da presente Lei.
Art. 2º - O novo titular do imóvel deverá assumir, de forma 
plena, todos os encargos que pesam sobre o mesmo, inclusive pos síveis dívidas 
com a Prefeitura Municipal de Zacarias. 
Art. 3º - O novo proprietário que de posse do imóvel, 
poderá requerer junto a Prefeitura Municipal de Zacarias, Atesto de 
Reconhecimento de titularidade, para fins de lavratura de escritura definitiv a.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a lavratura e 
registro da escritura correrão por conta do beneficiário.
]
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente 
Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento 
vigente,suplementadas se necessário. 
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação,revogando as disposições em contr ário, em especial 167/96, naquilo 
que couber.
Zacarias - SP, 19 de Novembro de 2004.
NILSON POLIZEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor de expediente da 
Prefeitura Municipal de Zacarias na data supra mencionado.
LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS
 Responsável pelo setor de Expediente

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