| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2004 |
| Date | 2004-11-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a regularização de imóveis conforme especifica” |
| native_id | 1359 |
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LEI Nº 491/04 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004. “Dispõe sobre a regularização de imóveis conforme especifica” NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, promulgou e eu sancionou a seguinte Lei, Art. 1º - Os lotes irregulares com área superficial inferior a 125 m², poderão ser regularizados, desde que contenham as condições mínimas de habitabilidade, higiene e segurança, previstas na legislação municipal. Art. 2º - Os pedidos de regularização deverão ser protocolizados junto a Prefeitura Municipal de Zacarias, pelos proprietários, compromissários, compradores ou cessionários, impreterivelmente, no prazo de até 31 de dezembro de 2004, cabendo aos interessados, durante a tramitação dos respectivos processos administrativos, promover o recolhimento das eventuais multas e tributos relacionados ao imóvel, não pagos no seu vencimento. § 1º - O pedido deverá estar acompanhado de projeto de regularização elaborado por profissional habilitado, constando, no mínimo, planta baixa de toda a edificação e, em destaque, a área que se encontra em situação irregular. § 2º - O pedido será apreciado por uma Comissão Específica para tal finalidade. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Zacarias, 19 de Novembro de 2004. NILSON POLIZEL Prefeito Municipal Registrado e publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias na data supra mencionado. LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS Responsável pelo setor de Expediente