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norma nº 491/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 491 / 2004
Date 2004-11-19
Ementa“Dispõe sobre a regularização de imóveis conforme especifica”
native_id1359

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LEI Nº 491/04 
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
“Dispõe sobre a regularização de imóveis 
conforme especifica” 
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de 
Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, etc 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de 
Zacarias, promulgou e eu sancionou a 
seguinte Lei,
Art. 1º - Os lotes irregulares com área superficial inferior a 
125 m², poderão ser regularizados, desde que contenham as 
condições mínimas de habitabilidade, higiene e segurança, 
previstas na legislação municipal.
Art. 2º - Os pedidos de regularização deverão ser 
protocolizados junto a Prefeitura Municipal de Zacarias, pelos 
proprietários, compromissários, compradores ou cessionários, 
impreterivelmente, no prazo de até 31 de dezembro de 2004, 
cabendo aos interessados, durante a tramitação dos 
respectivos processos administrativos, promover o 
recolhimento das eventuais multas e tributos relacionados ao 
imóvel, não pagos no seu vencimento.
§ 1º - O pedido deverá estar acompanhado de projeto de 
regularização elaborado por profissional habilitado, 
constando, no mínimo, planta baixa de toda a edificação e, 
em destaque, a área que se encontra em situação irregular.
§ 2º - O pedido será apreciado por uma Comissão Específica 
para tal finalidade. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, 
correrão por dotações próprias do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Zacarias, 19 de Novembro de 2004.
NILSON POLIZEL
Prefeito Municipal 
Registrado e publicado no setor de 
expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias na data 
supra mencionado.
LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS
 Responsável pelo setor de Expediente

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