| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1995 |
| Date | 1995-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de bem imóvel, que especifica |
| native_id | 136 |
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= (Prefeis: Municipal de Erenvias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP LEI 135/95 DISFOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMOVEL, QUE ESPECIFICA. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, etc... Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promuiga a seguinte Lei Artigo 19:- Fica a Prefeitura Municipal autorizada ad- quirir pela importância de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), por desapropriação amigável a área rural de 6,05.00 Ha ou O que contiver em suas adivisas (ad-corpus) encravada na Fa- zenda São Jeronimo deste Distrito e Município de Zacarias, Comar- ca de Buritama, de Propriedade do Sr. José Victor dos Santos FG. 6.992.761 e CIC 286.427.838-34 e sua esposa Aurea Zacarias dos Santos RG. 17.870.795 e CIC. 067.472.828-92, área matriculada sob o nº 002899. Artigo 29:- A área descrita no Artigo anterior desti- nar-se à Doação de uma área de 2.42.00 HA, para a Instalação de ESTUFA DE MUDAS, e o restante será para capitação de água Pluvi- ais a nivel de Micro - Bacia. Paragrafo lUÚnicos- Fica sendo de utilidade pública a área de 60.500,00 mZ relacionada no marco cuja divisão: Começa no marco denominado 00 cravado na margens esquerda da estrada muni- cipal que liga Zacerias ao Fairro Fundão com os seguintes rumos e distâncias, do marco OQ segue por uma distância de 421,10 com rumo 435 42"SE até encontrar o marco nr. Ol, do marco 00 até o marco O1 confronta-se com a estrada municipal, do marco OL defle- te a direita e segue por uma distância de 145,00 metros com o rumo 10 00" SW até encontra o marco nr. 02, do marco Ol ao marco Oz confronta-se com perimetro urbano Zacarias, do marco nr OZ deflete a direita e segue por uma distância de 442,10 metros com rumo 43 24º NW até encontrar o marco nr. 03, confronta-se do mar- co 02 ao marco 03 com Zacarias Gonçalves dos Santos, do marco nr 03 deflete a direita e segue por uma distância de 153,30 metros até encontrar o marco nr. 00 onde teve O início desta descrição, do marco OZ ao marco 00 confronta-se com a Frefeitura Municipal de Zacarias. = Artigo JO:- Às despesas com a presente Lei correrão a conta de Dotações próprias do Orçamento Vigente Suplementada, se = PDefeitura Municipal de Zaeavias CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP 2 sario Artigo 42:- Está Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogada à disposições em contráritu acarias é de Uu br o Mu SON POLIZEL PREFEITO MUNICIPAL