| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1399 / 2017 |
| Date | 2017-01-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). |
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LEI Nº 1399/17 DE 25 DE JANEIRO DE 2017 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) para suplementação do setor, cuja classificação é a seguinte: 02 PODER EXECUTIVO 0205 D M FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 020503 Setor FUNDO M. CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08 Assistência Social 08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 082430006 Infraestrutura em Gestão Social 08243000620290000 MANUTENÇÃO DO FMCA 3.3.90.92.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0000 R$ 36.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e cinco (25) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e dezessete (2.017). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente