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norma nº 1399/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1399 / 2017
Date 2017-01-25
EmentaDispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais).
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LEI Nº 1399/17 DE 25 DE JANEIRO DE 2017 
Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na 
importância de até R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). 
Eu, LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita de Zacarias, Comarca de 
Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei 
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Zacarias, aprovou 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir 
por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil 
reais) para suplementação do setor, cuja classificação é a seguinte: 
02 PODER EXECUTIVO 
0205 D M FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
020503 Setor FUNDO M. CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
08 Assistência Social 
08243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
082430006 Infraestrutura em Gestão Social 
08243000620290000 MANUTENÇÃO DO FMCA 
3.3.90.92.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 
0000 R$ 36.000,00 
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior 
desta Lei serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. 
ARTIGO 3º - Para efeito do crédito adicional de que trata a presente 
lei, fica alterado o PPA e a LDO vigente. 
 
 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal 
"Aldo Oliva", aos vinte e cinco (25) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e dezessete (2.017). 
LUCINEIA ZACARIAS 
Prefeita 
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data 
supra, por afixação em local de costume. 
MAITE GONÇALVES DA SILVA 
Responsável pelo Expediente 

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