| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2004 |
| Date | 2004-12-03 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Zacarias, para o Exercício de 2.005. |
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LEI Nº 495/04 de 03 Dezembro de 2004. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Zacarias, para o Exercício de 2.005. NILSON PILIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ART. 1º - O Orçamento Geral do Município de Zacarias, para o Exercício de 2.005, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 4.980.000,00 (Quatro milhões e novecentos e oitenta mil reais), para Administração Direta e R$ 259.000,00 (Duzentos e cinqüenta e nove mil reais), para a Administração Indireta, totalizando R$ 5.239.000,00 (Cinco milhões e duzentos e trinta e nove mil reais), sendo: I – Orçamento Fiscal é de R$ 3.772.700,00 (Três milhões e setecentos e setenta e dois mil e setecentos reais) da Administração Direta e R$ 159.000,00 (Cento e cinqüenta e nove mil reais) da Administração Indireta, totalizando R$ 3.931.700,00 (Três milhões e novecentos e trinta e um mil e setecentos reais); II – Orçamento de Seguridade Social é de R$ 1.207.300,00 (Um milhão e duzentos e sete mil e trezentos reais) da Prefeitura Municipal e R$ 100.000,00 (Cem mil reais) do Instituto de Previdência Municipal, totalizando R$ 1.307.300,00 (Um milhão e trezentos e sete mil e trezentos reais). ART. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributo, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei com o seguinte desdobramento: 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes R$ 5.616.000,00 Receita Tributária R$ 84.000,00 Receita Patrimonial R$ 12.000,00 Receita de Serviços R$ 11.000,00 Transferências Correntes R$ 5.485.600,00 Outras Receitas Correntes R$ 23.400,00 Receitas de Capital R$ 24.000,00 Alienação de Bens R$ 12.000,00 Transferências de Capital R$ 12.000,00 SUB-TOTAL R$ 5.640.000,00 Deduções a cargo do FUNDEF R$ 660.000,00 Total da Receita Líquida R$ 4.980.000,00 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Receitas Correntes R$ 259.000,00 Receita de Contribuições R$ 79.000,00 Receita Patrimonial R$ 180.000,00 SUB-TOTAL R$ 259.000,00 T O T A L R$ 5.239.000,00 ART. 3º - As despesas da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros, “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa” integrante desta Lei e Autarquia em seus respectivos orçamentos aprovados por Decretos do Executivo. 01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 – Legislativa R$ 280.000,00 04 – Administração R$ 787.000,00 08 – Assistência Social R$ 295.300,00 10 – Saúde R$ 912.000,00 12 – Educação R$ 1.292.000,00 13 – Cultura R$ 72.000,00 15 – Urbanismo R$ 438.100,00 16 – Habitação R$ 50.000,00 20 – Agricultura R$ 197.000,00 23 – Comércio e Serviços R$ 32.000,00 26 – Transporte R$ 378.000,00 27 – Desporto e Lazer R$ 168.000,00 28 – Encargos Especiais R$ 78.000,00 99 – Reserva de Contingência R$ 600,00 SUB-TOTAL R$ 4.980.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 04 – Administração R$ 52.000,00 09 – Previdência Social R$ 100.000,00 99 – Reserva de Contingência R$ 107.000,00 SUB-TOTAL R$ 259.000,00 TOTAL R$ 5.239.000,00 02 - POR SUBFUNÇÕES ADMINISTRAÇÃO DIRETA 001 - Processo Legislativo R$ 280.000,00 122 - Administração Geral R$ 631.000,00 123 – Administração Financeira R$ 188.000,00 244 - Assistência Comunitária R$ 295.300,00 301 – Atenção Básica R$ 852.000,00 304 - Vigilância Sanitária R$ 60.000,00 306 - Alimentação e Nutrição R$ 150.000,00 361 – Ensino Fundamental R$ 780.000,00 362 - Ensino Médio R$ 30.000,00 364 - Ensino Superior R$ 82.000,00 365 - Ensino Infantil R$ 221.000,00 366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 29.000,00 392 – Difusão Cultural R$ 72.000,00 452 - Serviços Urbanos R$ 438.100,00 482 – Habitação Urbana R$ 50.000,00 605 – Abastecimento R$ 165.000,00 695 – Turismo R$ 32.000,00 782 - Transporte Rodoviário R$ 378.000,00 812 - Desporto Comunitário R$ 168.000,00 843 - Serviço da Divida Interna R$ 38.000,00 845 - Transferências R$ 40.000,00 999 – Reserva de Contingência R$ 600,00 SUB -TOTAL R$ 4.980.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 122 - Administração Geral R$ 52.000,00 272 - Previdência do Regime Estatutário R$ 100.000,00 999 - Reserva de Contingência R$ 107.000,00 SUB -TOTAL R$ 259.000,00 TOTAL R$ 5.239.000,00 03 - POR CATEGORIA ECONÔMICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes R$ 4.516.400,00 Despesa Capital R$ 463.000,00 Reserva de Contingência R$ 600,00 SUB -TOTAL R$ 4.980.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes R$ 132.000,00 Despesa Capital R$ 20.000,00 Reserva de Contingência R$ 107.000,00 SUB-TOTAL R$ 259.000,00 T O T A L R$ 5.239.000,00 04 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Poder Legislativo 01 – Legislativo R$ 280.000,00 SUB-TOTAL R$ 280.000,00 Poder Executivo 02 - Gabinete do Prefeito R$ 432.000,00 03 – Dep. M. de Administração R$ 352.000,00 04 – Controladoria R$ 266.600,00 05 – Dep. M. de Educação R$ 1.292.000,00 06 – Dep. M. de Saúde R$ 912.000,00 07 – Dep. M. de Cultura, Desporto e Lazer R$ 240.000,00 08 – Dep. M. de Desenvolvimento Social R$ 160.300,00 09 – Dep. M. de Obras e Serviços Públicos R$ 816.100,00 10 – Dep. M. Com. Ind. Agricultura e M. Amb R$ 229.000,00 SUB-TOTAL R$ 4.700.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 01 – IPREM R$ 259.000,00 SUB-TOTAL R$ 259.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 5.239.000,00 ART. 4º - O orçamento da despesa da Administração Indireta poderá ser expandido até o limite da efetiva arrecadação. ART. 5º - O Poder Executivo é Autorizado, os termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: I – Realizar Operações de crédito por antecipação da Receita nos temos da legislação em vigor; II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor. III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente.*emenda IV – Transpor, remanejar ou transferir recurso, dentro de uma mesma categoria de programa, nos termos do inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal. V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. ART. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário. Zacarias-SP, 03 de Dezembro de 2004. NILSON POLIZEL Prefeito Municipal Registrado e publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias na data supra mencionado. LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS Responsável pelo setor de Expediente