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norma nº 495/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 495 / 2004
Date 2004-12-03
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Zacarias, para o Exercício de 2.005.
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LEI Nº 495/04 de 03 Dezembro de 2004.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Zacarias, para o 
Exercício de 2.005.
NILSON PILIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei. 
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
ART. 1º - O Orçamento Geral do Município de Zacarias, para o Exercício 
de 2.005, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 4.980.000,00 (Quatro milhões e novecentos e 
oitenta mil reais), para Administração Direta e R$ 259.000,00 (Duzentos e cinqüenta e nove mil 
reais), para a Administração Indireta, totalizando R$ 5.239.000,00 (Cinco milhões e duzentos e trinta 
e nove mil reais), sendo:
I – Orçamento Fiscal é de R$ 3.772.700,00 (Três milhões e setecentos e setenta e dois mil e 
setecentos reais) da Administração Direta e R$ 159.000,00 (Cento e cinqüenta e nove mil reais) da 
Administração Indireta, totalizando R$ 3.931.700,00 (Três milhões e novecentos e trinta e um mil e 
setecentos reais);
II – Orçamento de Seguridade Social é de R$ 1.207.300,00 (Um milhão e duzentos e sete mil e 
trezentos reais) da Prefeitura Municipal e R$ 100.000,00 (Cem mil reais) do Instituto de Previdência 
Municipal, totalizando R$ 1.307.300,00 (Um milhão e trezentos e sete mil e trezentos reais).
ART. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributo, 
rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das 
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei com o seguinte desdobramento:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes R$ 5.616.000,00
Receita Tributária R$ 84.000,00
Receita Patrimonial R$ 12.000,00
Receita de Serviços R$ 11.000,00 
Transferências Correntes R$ 5.485.600,00
Outras Receitas Correntes R$ 23.400,00
Receitas de Capital R$ 24.000,00
Alienação de Bens R$ 12.000,00
Transferências de Capital R$ 12.000,00 
SUB-TOTAL R$ 5.640.000,00 
Deduções a cargo do FUNDEF R$ 660.000,00
Total da Receita Líquida R$ 4.980.000,00
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Receitas Correntes R$ 259.000,00
Receita de Contribuições R$ 79.000,00
Receita Patrimonial R$ 180.000,00
SUB-TOTAL R$ 259.000,00 
T O T A L R$ 5.239.000,00
ART. 3º - As despesas da Administração Direta será realizada 
segundo a discriminação dos quadros, “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa” integrante
desta Lei e Autarquia em seus respectivos orçamentos aprovados por Decretos do Executivo.
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Legislativa R$ 280.000,00
04 – Administração R$ 787.000,00
08 – Assistência Social R$ 295.300,00
10 – Saúde R$ 912.000,00
12 – Educação R$ 1.292.000,00
13 – Cultura R$ 72.000,00
15 – Urbanismo R$ 438.100,00
16 – Habitação R$ 50.000,00
20 – Agricultura R$ 197.000,00
23 – Comércio e Serviços R$ 32.000,00
26 – Transporte R$ 378.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ 168.000,00
28 – Encargos Especiais R$ 78.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 600,00
SUB-TOTAL R$ 4.980.000,00 
 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
04 – Administração R$ 52.000,00
09 – Previdência Social R$ 100.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 107.000,00
SUB-TOTAL R$ 259.000,00 
TOTAL R$ 5.239.000,00
02 
- POR SUBFUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
001 
- Processo Legislativo R$ 280.000,00
122 
- Administração Geral R$ 631.000,00
123 
– Administração Financeira R$ 188.000,00
244 
- Assistência Comunitária R$ 295.300,00
301 
– Atenção Básica R$ 852.000,00
304 
- Vigilância Sanitária R$ 60.000,00
306 
- Alimentação e Nutrição R$ 150.000,00
361 
– Ensino Fundamental R$ 780.000,00
362 
- Ensino Médio R$ 30.000,00
364 
- Ensino Superior R$ 82.000,00
365 
- Ensino Infantil R$ 221.000,00
366 
– Educação de Jovens e Adultos R$ 29.000,00
392 
– Difusão Cultural R$ 72.000,00
452 
- Serviços Urbanos R$ 438.100,00
482 
– Habitação Urbana R$ 50.000,00
605 
– Abastecimento R$ 165.000,00
695 
– Turismo R$ 32.000,00
782 
- Transporte Rodoviário R$ 378.000,00
812 
- Desporto Comunitário R$ 168.000,00
843 
- Serviço da Divida Interna R$ 38.000,00
845 
- Transferências R$ 40.000,00
999 
– Reserva de Contingência R$ 600,00
SUB
-TOTAL R$ 4.980.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
122 
- Administração Geral R$ 52.000,00
272 
- Previdência do Regime Estatutário R$ 100.000,00
999 
- Reserva de Contingência R$ 107.000,00
SUB
-TOTAL R$ 259.000,00
TOTAL R$ 5.239.000,00
03 
- POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes R$ 4.516.400,00
Despesa Capital R$ 463.000,00
Reserva de Contingência R$ 600,00
SUB
-TOTAL R$ 4.980.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesas Correntes R$ 132.000,00
Despesa Capital R$ 20.000,00
Reserva de Contingência R$ 107.000,00
SUB-TOTAL R$ 259.000,00
T O T A L R$ 5.239.000,00
04 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo
01 – Legislativo R$ 280.000,00
SUB-TOTAL R$ 280.000,00
Poder Executivo
02 - Gabinete do Prefeito R$ 432.000,00
03 – Dep. M. de Administração R$ 352.000,00
04 – Controladoria R$ 266.600,00
05 – Dep. M. de Educação R$ 1.292.000,00
06 – Dep. M. de Saúde R$ 912.000,00
07 – Dep. M. de Cultura, Desporto e Lazer R$ 240.000,00 
08 – Dep. M. de Desenvolvimento Social R$ 160.300,00
09 – Dep. M. de Obras e Serviços Públicos R$ 816.100,00
10 – Dep. M. Com. Ind. Agricultura e M. Amb R$ 229.000,00
 
SUB-TOTAL R$ 4.700.000,00 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
01 – IPREM R$ 259.000,00
SUB-TOTAL R$ 259.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 5.239.000,00 
ART. 4º - O orçamento da despesa da Administração Indireta poderá 
ser expandido até o limite da efetiva arrecadação.
ART. 5º - O Poder Executivo é Autorizado, os termos da Constituição 
Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Realizar Operações de crédito por antecipação da Receita nos temos da legislação em 
vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do 
orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente.*emenda
IV – Transpor, remanejar ou transferir recurso, dentro de uma mesma categoria de 
programa, nos termos do inciso VI, do Art. 167, da Constituição Federal.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os 
resultados previstos.
ART. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.005, revogadas as 
disposições em contrário.
 Zacarias-SP, 03 de Dezembro de 2004.
NILSON POLIZEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor de expediente da 
Prefeitura Municipal de Zacarias na data supra mencionado.
LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS
 Responsável pelo setor de Expediente

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