| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GALERIA DE EX-PREFEITOS E PRIMEIRA-DAMA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 498/04 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GALERIA DE EX-PREFEITOS E PRIMEIRA-DAMA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituída a “Galeria de ExPrefeito e Primeira-Dama” do Município de Zacarias. §1º – A Galeria, criada no caput deste artigo, esta localizada no Gabinete do Prefeito, no Paço Municipal, e contém uma área de 32m²(trinta e dois metros quarados). § 2º - Os quadros contendo as fotos serão fixados a uma altura de 2.80 m (dois metros e oitenta centímetros), com espaço mínimo de 0,20 (vinte centímetros) de distância entre si. §3º - A Galeria da Ex-Primeiras-Damas, conterão os mesmos requisitos e serão afixados no Gabinete da Primeira-Dama, localizado no Fundo Social de Solidariedade. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente,suplementadas se necessário. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário. Zacarias-SP, 16 de dezembro de 2004. NILSON POLIZEL Prefeito Municipal Registrado e publicado no setor de expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias na data supra mencionado. LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS Responsável pelo setor de Expediente