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norma nº 498/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 498 / 2004
Date 2004-12-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GALERIA DE EX-PREFEITOS E PRIMEIRA-DAMA DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 498/04 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA GALERIA DE 
EX-PREFEITOS E PRIMEIRA-DAMA DO MUNICIPIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de 
Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de 
Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a “Galeria de Ex￾Prefeito e Primeira-Dama” do Município de Zacarias.
§1º – A Galeria, criada no caput deste 
artigo, esta localizada no Gabinete do Prefeito, no Paço 
Municipal, e contém uma área de 32m²(trinta e dois metros 
quarados).
§ 2º - Os quadros contendo as fotos serão 
fixados a uma altura de 2.80 m (dois metros e oitenta 
centímetros), com espaço mínimo de 0,20 (vinte centímetros) 
de distância entre si.
 
§3º - A Galeria da Ex-Primeiras-Damas, 
conterão os mesmos requisitos e serão afixados no Gabinete da 
Primeira-Dama, localizado no Fundo Social de Solidariedade.
Art. 2º - As despesas decorrentes da 
execução da presente Lei, serão suportadas por dotações 
próprias do orçamento vigente,suplementadas se necessário. 
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação,revogando as disposições em contrário.
Zacarias-SP, 16 de dezembro de 2004.
NILSON POLIZEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor de 
expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias na data 
supra mencionado.
LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS
 Responsável pelo setor de Expediente

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