| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1438 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I e II DA LEI COMPLEMENTAR DE Nº 1392/2016, ALTERANDO A DENOMINAÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO PARA PROCURADOR JURÍDICO” |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1438/17 DE 12 DE SETEMBRO DE 2017 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I e II DA LEI COMPLEMENTAR DE Nº 1392/2016, ALTERANDO A DENOMINAÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO PARA PROCURADOR JURÍDICO” LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc, FAZ SABER que a Câmara do Município de Zacarias aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O anexo I, da Lei Complementar de nº 1392/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO VAGAS CARGO REFERÊNCIA CARGA HORÁRIA SEMANAL SITUAÇÃO 01 Auxiliar Administrativo 10 40 horas Extinto 01 Procurador Jurídico 17 08 horas Criado 01 Contador 26 20 horas Vigente Art. 2º - O anexo II, da Lei 092/2016, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS PROCURADOR JURÍDICO – SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES I – Responder pela representação e assessoramento jurídico do Instituto de Previdência Municipal de Zacarias; II - Representar e defender os interesses do Instituto de Previdência Municipal de Zacarias, judicial e extrajudicialmente, de acordo com as determinações do presidente; III - Prestar os serviços técnicos jurídicos e assessoramento à Presidência, Conselho Administrativo e Fiscal; IV – Emitir, avaliar e revisar pareceres sobre matéria jurídica; V – Prestar assessoramento jurídico aos setores do Instituto de Previdência Municipal de Zacarias, quando solicitado; VI - Elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos; VII - Prestar assistência jurídica à Comissão de Licitação; VIII – Acompanhar os processos administrativos de concessão de aposentadoria e pensão com emissão de parecer técnico; IX – Informar às autoridades superiores sobre decisões judiciais e promover gestões necessárias ao seu comprimento; X - Manter atualizado o acervo jurídico e legislação de interesse do Instituto de Previdência Municipal de Zacarias; XI - Desincumbir-se de outras atividades correlatas e demais que lhe sejam conferidas pelo Presidente. REQUISITOS PARA INVESTITURA NO CARGO: Bacharel em Direito, com inscrição ativa na OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, com tempo mínimo de 02 anos de experiência jurídica. Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos doze (12) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). LUCINEIA ZACARIAS Prefeita Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA Responsável pelo Expediente