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norma nº 1438/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1438 / 2017
Date 2017-09-12
Ementa“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I e II DA LEI COMPLEMENTAR DE Nº 1392/2016, ALTERANDO A DENOMINAÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO PARA PROCURADOR JURÍDICO”
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1438/17 DE 12 DE SETEMBRO DE 2017 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I e II DA LEI 
COMPLEMENTAR DE Nº 1392/2016, ALTERANDO A 
DENOMINAÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO PARA 
PROCURADOR JURÍDICO” 
LUCINÉIA ZACARIAS, Prefeita do Município de Zacarias, 
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc, 
FAZ SABER que a Câmara do Município de Zacarias aprovou, e 
ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - O anexo I, da Lei Complementar de nº 1392/2016, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO I – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
 
VAGAS CARGO REFERÊNCIA
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
SITUAÇÃO 
01 Auxiliar 
Administrativo 10 40 horas Extinto 
01 Procurador 
Jurídico 17 08 horas Criado 
01 Contador 26 20 horas Vigente 
Art. 2º - O anexo II, da Lei 092/2016, passa a vigorar com a
seguinte redação: 
ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS 
PROCURADOR JURÍDICO – SÍNTESE DAS 
ATRIBUIÇÕES 
I – Responder pela representação e assessoramento jurídico do 
Instituto de Previdência Municipal de Zacarias; 
II - Representar e defender os interesses do Instituto de 
Previdência Municipal de Zacarias, judicial e extrajudicialmente, de acordo com as 
determinações do presidente; 
III - Prestar os serviços técnicos jurídicos e assessoramento à 
Presidência, Conselho Administrativo e Fiscal; 
IV – Emitir, avaliar e revisar pareceres sobre matéria jurídica; 
V – Prestar assessoramento jurídico aos setores do Instituto de 
Previdência Municipal de Zacarias, quando solicitado; 
VI - Elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos 
jurídicos; 
VII - Prestar assistência jurídica à Comissão de Licitação; 
VIII – Acompanhar os processos administrativos de 
concessão de aposentadoria e pensão com emissão de parecer técnico; 
IX – Informar às autoridades superiores sobre decisões 
judiciais e promover gestões necessárias ao seu comprimento; 
X - Manter atualizado o acervo jurídico e legislação de 
interesse do Instituto de Previdência Municipal de Zacarias; 
XI - Desincumbir-se de outras atividades correlatas e demais 
que lhe sejam conferidas pelo Presidente. 
REQUISITOS PARA INVESTITURA NO CARGO: 
Bacharel em Direito, com inscrição ativa na OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, 
com tempo mínimo de 02 anos de experiência jurídica. 
Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei
onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na 
forma da lei. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos doze 
(12) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). 
LUCINEIA ZACARIAS 
Prefeita 
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura 
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. 
MAITE GONÇALVES DA SILVA 
Responsável pelo Expediente

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