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← Zacarias (SP)

norma nº 136/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 1995
Date 1995-10-16
EmentaAmplia o perímetro urbano do município e da outras providências
native_id137

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o
- cipal de Zaeatias=
CGC 65.,708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000
FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP
LEI NO 136/95
AMPLIA O PERIMETRO URBANO DO
MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVI-
DENCIAS.
NILSON FOLIZEL, “refeito Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, etc...
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele
sanciona e promulga a seguinte Lei
Artigo 12:- Fica ampliado o perimetro urbano da sede do
Município de Zacarias da área a seguir descrita; área rural de
60.500,00 m2, ou o que contiver em suas divisas (ad-corpus) en-
cravado na Fazena São Jeronimo deste distrito e Município de Ta-
carias, Comarta de Buritama, de Propiedade do Sr. José Victor
dos Santos área Matriculada sob. o n9 2899 Começa no marco deno-
minado 00 cravado na margens esquerda da «strada municipal que
liga Zacarias ao Bairro Fundão com os seguintes rumos e distán-
cias, do marco 00 segue por uma distância de 421,10 com rumo 43
42'SE até encontrar o marco nr. Oi, do marco 00 até o marco 01
confronta-se com a ' estrada municipal, do marco 01 deflete a di-
reita = segue por uma distância de 145,00 metros com o rumo 10
0" Sw até encontra o marco nr. 02, do marco OL ao marco 02 con-
fronta-se com perimetro urbano Zacarias, do marco nr 02 deflete a
direita e segue por uma distância de 462,10 metros com rumo 43
24' NW até encontrar o marco nr. 03, confronta-se do marco 02 ao
marco 03 com Zacarias Gonçalves dos Santos, do marco nr 03 defle-
te a direita e segue por uma distância de 153,30 metros até en-
contrar o marco nr. 00 onde teve O inicio desta descrição, do
marco OZ ao marco 00 confronta-se com a Prefeitura Municipal de
Zacarias.
Artigo 29:- À área referida, ora pertencente ao perime-
tro urbano, fica sujeitas a contribuição dos tributos Municipais
oc deverão obedecer, além da Legislação Federal e Estadual Perti-
nentes, a Legislação Municipal vigente.
Artigo J2:- Esta Lei entrara em vigor na data de “qua
publicação revogada à disposições em contrário.
Zacarias, lé de Outubro de 1,795.
Aula POLIZEU
N
PREFEITO MUNICIPA

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