| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 1995 |
| Date | 1995-10-16 |
| Ementa | Amplia o perímetro urbano do município e da outras providências |
| native_id | 137 |
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o - cipal de Zaeatias= CGC 65.,708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (0186) 94-1040 e Fone (0186) 94-1070 - ZACARIAS - SP LEI NO 136/95 AMPLIA O PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVI- DENCIAS. NILSON FOLIZEL, “refeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, etc... Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei Artigo 12:- Fica ampliado o perimetro urbano da sede do Município de Zacarias da área a seguir descrita; área rural de 60.500,00 m2, ou o que contiver em suas divisas (ad-corpus) en- cravado na Fazena São Jeronimo deste distrito e Município de Ta- carias, Comarta de Buritama, de Propiedade do Sr. José Victor dos Santos área Matriculada sob. o n9 2899 Começa no marco deno- minado 00 cravado na margens esquerda da «strada municipal que liga Zacarias ao Bairro Fundão com os seguintes rumos e distán- cias, do marco 00 segue por uma distância de 421,10 com rumo 43 42'SE até encontrar o marco nr. Oi, do marco 00 até o marco 01 confronta-se com a ' estrada municipal, do marco 01 deflete a di- reita = segue por uma distância de 145,00 metros com o rumo 10 0" Sw até encontra o marco nr. 02, do marco OL ao marco 02 con- fronta-se com perimetro urbano Zacarias, do marco nr 02 deflete a direita e segue por uma distância de 462,10 metros com rumo 43 24' NW até encontrar o marco nr. 03, confronta-se do marco 02 ao marco 03 com Zacarias Gonçalves dos Santos, do marco nr 03 defle- te a direita e segue por uma distância de 153,30 metros até en- contrar o marco nr. 00 onde teve O inicio desta descrição, do marco OZ ao marco 00 confronta-se com a Prefeitura Municipal de Zacarias. Artigo 29:- À área referida, ora pertencente ao perime- tro urbano, fica sujeitas a contribuição dos tributos Municipais oc deverão obedecer, além da Legislação Federal e Estadual Perti- nentes, a Legislação Municipal vigente. Artigo J2:- Esta Lei entrara em vigor na data de “qua publicação revogada à disposições em contrário. Zacarias, lé de Outubro de 1,795. Aula POLIZEU N PREFEITO MUNICIPA