| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2001 |
| Date | 2001-09-03 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO EDUCATIVAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzj8 terra.com.br LEI Nº342/2001de 03 de Setembro de 2001 INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO EDUCATIVAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica instituido, no âmbito deste município, o Programa de Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas. 81º - São beneficiárias do Programa instituído por esta Lei as famílias com renda familiar per capita até noventa reais mensais, que possuam sob sua responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculadas em estabelecimento de ensino fundamental regular, com frequência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento. g 2º - Para os fins do parágrafo anterior, considera—se: | - família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros individuos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto a e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros; Il - para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual dará a participação financeira da União; PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**1 8) 694. 1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjêherra com.br ll - para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo número de seus membros. g 3º - O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda familiar per capita fixado no 81, desde que atendidas todas as familias compreendidas na faixa original. Art. 2º - O Programa instituído por esta lei tem como objetivo incentivar e viabilizar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por meia de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas. g 1º - O Poder Executivo definirá as ações especificas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para o atingimento dos objetivos do Programa. 8 2º - As despesas decorrentes da disposto no parágrafo anterior correrão à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação. Ar. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Minima vinculada à educação— 'BOLSA ESCOLA” instituído pelo Governo Federal. g 1º - Fica o Poder Executivo municipal igualmente autorizado a assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas financeiras decorrentes da adesão ao referido Programa. 8 2º - Compete ao Conselho de Acompanhamento Controle Social do Programa de Garantia de Renda Minima, desempenhar a funções de responsabilidade do municipio em decorrência da adesão a Programa Nacional de Renda Minima vinculada à educação — “BOLSA ESCOLA”. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 6944070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjBterra.com.br Ar. 4º — Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima, com as seguintes competências: | - acompanhar e avaliar a execução das ações definidas na forma do $ artigo 2º; Il — aprovar a relação de familias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal como beneficiárias do Programa; HI — aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das crianças beneficiárias; IV.- estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal; V - desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima — “BOLSA- ESCOLA"; VI — elaborar, aprovar e modificar a seu Regimento Interno; e VII - exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. $ 1º — O Conselho instituído nos termos deste artigo terá seus membros nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das seguintes entidades: | - representantes do Executivo Hl - representantes do Apostolado HI — representantes da Educação IV — representantes da Pastoral da Criança V — membros de livre nomeação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1 040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjG terra.com.br 81º - A participação no Conselho instituído nos termos deste artigo não será remunerada, ressalvado o ressarcimento despesas necessárias à participação reuniões. $ 2º - É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso a toda a documentação necessária ao exercício de suas competências.. Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, onerarão dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário na forma da lei. Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Zacarias, em 03 de Prefeito Municipal Setembro de 2001. Registrádo e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacárias, fa data sypr N LUIZ gli DOS SANTOS Responsável pelo ediente