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norma nº 343/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 343 / 2001
Date 2001-09-03
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA DEFICIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0"*18) 694-1070 - FONE (0"*18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjO terra.com.br
LEI Nº343/2001 de 03 de Setembro de 2001
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA
DEFICIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
QUE ESPECIFICA
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 41º — Fica criado, junto ao Gabinete do
Prefeito, o CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA DEFICIENTE, que terá
como finalidade assessorar a Prefeitura, no sentido de que o exercício
dos direitos civis e humanos das pessoas deficientes seja assegurado,
dentro da globalidade da politica de governo. Para tanto, o conselho
Municipal da Pessoa Deficiente terá as seguintes atribuições:
8 1º — Implantação e execução das diretrizes
básicas da política municipal, voltada para a integração social,
igualdade de direitos e participação plena da sociedade da pessoa
deficiente.
8 2º — Propor medidas que visem à defesa dos
direitos das pessoas deficientes, à eliminação das discriminações que
as atingem, e a sua plena inserção na vida, sócio-econômica, política e
cultural.
8 3º - Opinar, em todas as decisões do governo,
que direta, ou indiretamente, estejam ligadas às questões das pessoas
deficientes, e o exercicio de seus direitos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1 040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjB terra com.br
8 4º — Opinar, sobre critérios de atendimentos
mantidos, e os recursos financeiros destinados pelo Municipio as
instituições relacionadas com as pessoas deficientes.
8 5º - Organizar, incentivar e apoiar eventos,
cursos, debates, seminários, mesas-redondas, pesquisas, etc., sobre
temas que visem ao aprimoramento das Pessoas Deficientes.
8 6º — Organizar, incentivar e apoiar campanhas
de conscientização ou programas educativos dirigidos a sociedade em
geral, e particularmente às empresas publicas e privadas, sobre as
potencialidades das pessoas deficientes e seus direitos inalienáveis
como seres humanos e cidadãos que são:
8 7º — Estimular e apoiar a organização e
mobilização das comunidades interessadas na problemática da pessoa
deficiente, em geral, e das próprias pessoas deficientes, e em
particular.
8 8º - Auxiliar as entidades de pessoas deficientes
e de prestadoras de serviço na divulgação de idéias e trabalhos
desenvolvidos por elas, junto aos meios de comunicação de massa.
g 9º — Manifestar-se sempre que as pessoas
deficientes tiverem seus direitos violados ou forem vitimas de
discriminação, bem como sair em sua defesa, através de uma junta de
advogados e juristas, criada junto ao Conselho para prestar esses
serviços gratuitamente.
8 10 - Viabilizar a criação de subcomissões do
Conselho, formadas por representantes de pessoas deficientes,
representantes de profissionais especializados na área de deficientes e
de representantes do Poder Público, de forma equitativa, eleitos pela
comunidade local. É
Art. 2º - O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA
DEFICIENTE será composto por 14 (quatorze) membros a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzje terra.com.br
| - 5 (cinco) representantes dos Conselhos
existentes no municipio;
Il - 5 (cinco) representantes da comunidade local;
ll - 4 (quatro) representantes da Prefeitura
Municipal indicados pelo Prefeito:
— Um representante da área da Saúde:
- Um representante da Educação;
Um representante do Setor de Obras Municipal;
Um representante da área Social.
Art. 3º - Os membros e o presidente do Conselho
Municipal da Pessoa Deficiente, terão mandato de dois anos, sendo
permitida sua recondução por mais de um mandato consecutivo.
Parágrafo único - Os Membros do Conselho serão
nomeados através de Portaria e suas funções não serão remuneradas,
pois o exercício do mandato do Conselheiro é considerado serviço
público relevante.
Art. 4º — As despesas com a execução desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, eventuais suplementações de verbas, far-se-ão na forma da
Lei.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor após sua
publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, em 03 de
Setembro de 2001.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0"*18) 694-1070 - FONE (07*18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: prmzjDterra.com.br
Regisfrado e Publicado no Setor de Expediente da
Prefeitura Municipal de Zdcarias ma datã supra;
LUIZ ANTÔNIO BATALHA DOS SANTOS
Responsável peloExpediente

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