| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2001 |
| Date | 2001-09-03 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA DEFICIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0"*18) 694-1070 - FONE (0"*18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjO terra.com.br LEI Nº343/2001 de 03 de Setembro de 2001 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA DEFICIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 41º — Fica criado, junto ao Gabinete do Prefeito, o CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA DEFICIENTE, que terá como finalidade assessorar a Prefeitura, no sentido de que o exercício dos direitos civis e humanos das pessoas deficientes seja assegurado, dentro da globalidade da politica de governo. Para tanto, o conselho Municipal da Pessoa Deficiente terá as seguintes atribuições: 8 1º — Implantação e execução das diretrizes básicas da política municipal, voltada para a integração social, igualdade de direitos e participação plena da sociedade da pessoa deficiente. 8 2º — Propor medidas que visem à defesa dos direitos das pessoas deficientes, à eliminação das discriminações que as atingem, e a sua plena inserção na vida, sócio-econômica, política e cultural. 8 3º - Opinar, em todas as decisões do governo, que direta, ou indiretamente, estejam ligadas às questões das pessoas deficientes, e o exercicio de seus direitos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1 040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjB terra com.br 8 4º — Opinar, sobre critérios de atendimentos mantidos, e os recursos financeiros destinados pelo Municipio as instituições relacionadas com as pessoas deficientes. 8 5º - Organizar, incentivar e apoiar eventos, cursos, debates, seminários, mesas-redondas, pesquisas, etc., sobre temas que visem ao aprimoramento das Pessoas Deficientes. 8 6º — Organizar, incentivar e apoiar campanhas de conscientização ou programas educativos dirigidos a sociedade em geral, e particularmente às empresas publicas e privadas, sobre as potencialidades das pessoas deficientes e seus direitos inalienáveis como seres humanos e cidadãos que são: 8 7º — Estimular e apoiar a organização e mobilização das comunidades interessadas na problemática da pessoa deficiente, em geral, e das próprias pessoas deficientes, e em particular. 8 8º - Auxiliar as entidades de pessoas deficientes e de prestadoras de serviço na divulgação de idéias e trabalhos desenvolvidos por elas, junto aos meios de comunicação de massa. g 9º — Manifestar-se sempre que as pessoas deficientes tiverem seus direitos violados ou forem vitimas de discriminação, bem como sair em sua defesa, através de uma junta de advogados e juristas, criada junto ao Conselho para prestar esses serviços gratuitamente. 8 10 - Viabilizar a criação de subcomissões do Conselho, formadas por representantes de pessoas deficientes, representantes de profissionais especializados na área de deficientes e de representantes do Poder Público, de forma equitativa, eleitos pela comunidade local. É Art. 2º - O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA DEFICIENTE será composto por 14 (quatorze) membros a saber: PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzje terra.com.br | - 5 (cinco) representantes dos Conselhos existentes no municipio; Il - 5 (cinco) representantes da comunidade local; ll - 4 (quatro) representantes da Prefeitura Municipal indicados pelo Prefeito: — Um representante da área da Saúde: - Um representante da Educação; Um representante do Setor de Obras Municipal; Um representante da área Social. Art. 3º - Os membros e o presidente do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente, terão mandato de dois anos, sendo permitida sua recondução por mais de um mandato consecutivo. Parágrafo único - Os Membros do Conselho serão nomeados através de Portaria e suas funções não serão remuneradas, pois o exercício do mandato do Conselheiro é considerado serviço público relevante. Art. 4º — As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, eventuais suplementações de verbas, far-se-ão na forma da Lei. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, em 03 de Setembro de 2001. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0"*18) 694-1070 - FONE (07*18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: prmzjDterra.com.br Regisfrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zdcarias ma datã supra; LUIZ ANTÔNIO BATALHA DOS SANTOS Responsável peloExpediente