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norma nº 345/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 2001
Date 2001-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO PARA ALIENAÇÃO, MEDIANTE LEILÃO DE BEM MÓVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
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e-mail: pmz)G terra.com.br
LEI Nº 345/2001de 11 de Setembro de 2001.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXE
CUTIVO PARA ALIENAÇÃO, MEDIANTE
LEILÃO DE BEM MÓVEL E DA OU
TRAS PROVIDENCIAS.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de
Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica o poder Executivo Municipal
autorizado alienar na modalidade de Leilão Publico, um trator esteira,
marca FIAT- ALLIS, modelo AD7B, ano de fabricação 1984, cor amarela, e
série 008492.
Parágrafo Único - A referida máquina
agricola está incorporada ao Patrimônio Municipal, sob nº 977, código
789, que deverá ser alienada pelo preço minimo de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), consoante Laudo de Avaliação anexo, que fica fazendo parte
integrante da presente Lei.
Artigo 2º -- O produto de alienação, deverá
ser destinado para a aquisição de bem de capital, atendendo o disposto
da Lei complementar nº 101, 04 de maio de 2000.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias(SP), Onze
(11) do Mês de Setembro (09) do Ano de dois Mil e Um (2001).
NILSON POLIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da
Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra;

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