| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2001 |
| Date | 2001-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO PARA ALIENAÇÃO, MEDIANTE LEILÃO DE BEM MÓVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 6941070 - FONE (0**18) 694-1 040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmz)G terra.com.br LEI Nº 345/2001de 11 de Setembro de 2001. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXE CUTIVO PARA ALIENAÇÃO, MEDIANTE LEILÃO DE BEM MÓVEL E DA OU TRAS PROVIDENCIAS. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica o poder Executivo Municipal autorizado alienar na modalidade de Leilão Publico, um trator esteira, marca FIAT- ALLIS, modelo AD7B, ano de fabricação 1984, cor amarela, e série 008492. Parágrafo Único - A referida máquina agricola está incorporada ao Patrimônio Municipal, sob nº 977, código 789, que deverá ser alienada pelo preço minimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), consoante Laudo de Avaliação anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Artigo 2º -- O produto de alienação, deverá ser destinado para a aquisição de bem de capital, atendendo o disposto da Lei complementar nº 101, 04 de maio de 2000. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias(SP), Onze (11) do Mês de Setembro (09) do Ano de dois Mil e Um (2001). NILSON POLIZ Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra;