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norma nº 347/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 2001
Date 2001-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO PARA ALIENAÇÃO, MEDIANTE LEILÃO DE BEM MÓVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0""18) 694-1 ozo - FONE (0"*18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: prnzjoterra.com.br
LEI Nº 347/2001DE 26 de Setembro de 2001.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXE
- CUTIVO PARA ALIENAÇÃO, MEDIANTE
LEILÃO DE BEM MÓVEL E DA OU
TRAS PROVIDENCIAS.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de
Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º — Fica o poder Executivo Municipal
autorizado alienar na modalidade de Leilão Publico, um trator agricola
usado, marca valtra valmet, modelo 785/C 4 X 2 H, ano de fabricação
1998, cor amarela, motor nº 22904401331, montagem 0785FA70926 e
série 07852W45931, rodagem dianteira 7.50 X 16F2 8PR e traseira 18.4 X
30R1 10 PR.
Parágrafo Único - A referida máquina
agricola estã incorporada ao Patrimônio Municipal, sob nº1194,
código1002.que deverá ser alienada pelo preço minimo de R$ 15.500,00
(quinze mil e quinhentos reais), consoante Laudo de Avaliação anexo, que
fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Artigo 2º - O produto de alienação, deverá
ser destinado para a aquisição de bem de capital, atendendo o disposto
da Lei complementar nº 101, 04 de maio de 2000.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal em 26 de setembro de
2.001. E
Auicedado
NILSON POLÍZEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Setor de

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