| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2001 |
| Date | 2001-09-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO PARA ALIENAÇÃO, MEDIANTE LEILÃO DE BEM MÓVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0""18) 694-1 ozo - FONE (0"*18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: prnzjoterra.com.br LEI Nº 347/2001DE 26 de Setembro de 2001. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXE - CUTIVO PARA ALIENAÇÃO, MEDIANTE LEILÃO DE BEM MÓVEL E DA OU TRAS PROVIDENCIAS. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º — Fica o poder Executivo Municipal autorizado alienar na modalidade de Leilão Publico, um trator agricola usado, marca valtra valmet, modelo 785/C 4 X 2 H, ano de fabricação 1998, cor amarela, motor nº 22904401331, montagem 0785FA70926 e série 07852W45931, rodagem dianteira 7.50 X 16F2 8PR e traseira 18.4 X 30R1 10 PR. Parágrafo Único - A referida máquina agricola estã incorporada ao Patrimônio Municipal, sob nº1194, código1002.que deverá ser alienada pelo preço minimo de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais), consoante Laudo de Avaliação anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Artigo 2º - O produto de alienação, deverá ser destinado para a aquisição de bem de capital, atendendo o disposto da Lei complementar nº 101, 04 de maio de 2000. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal em 26 de setembro de 2.001. E Auicedado NILSON POLÍZEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Setor de