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norma nº 348/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 2001
Date 2001-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1 040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjBterra.com.br
LEI N 348/2001
DISPÕE SOBRE A
À DE CONCURSO
PÚBLICO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ZACARIAS.
NILSON POLIZEL, Prefeito
Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Os concursos públicos para o preenchimento de
vagas constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Zacarias, serão realizados mediante expressa
determinação do Prefeito Municipal e reger-se-ão pelas
normas contidas nesta Lei.
Art. 2º - Os concursos serão de provas ou de provas e
títulos, de acordo com as caracteristicas do cargo ou
emprego a ser preenchido.
Art. 3º - O prazo de validade do concurso público será de
até 02 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual
período.
Art. 4º - Durante o prazo de validade do concurso,
previsto no respectivo edital, o candidato aprovado será
convocado com prioridade sobre novos concursados para
assumir cargo ou emprego.
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Art. 5º - A aprovação em concurso público não dá ao
candidato o direito à nomeação, devendo esta, quando
ocorrer, respeitar, rigorosamente a ordem ae
classificação publicada.
Art.6º - O preenchimento de vagas por concurso público,
somente será possível para Os cargos ou empregos em nível
inicial de carreira.
Art. 7º - Lei reservará percentual dos cargos e empregos
públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá
os critérios de sua admissão;
Z
CAPITULO II
S EDITAIS
8
Art.8º - O edital do concurso público será amplamente
divulgado no âmbito da Administração Pública Municipal,
devendo ser afixado no local público de costume, nas
dependências da Prefeitura Municipal, e ser publicado, na
sua forma reduzida, em jornal periódico local ou
regional, que publique os atos oficiais do Poder
Executivo Municipal.
Art.9º - Obrigatoriamente, no edital deverá conter:
I - a modalidade do concurso, se de provas ou de provas e
títulos;
II - a relação dos cargos ou empregos a serem
preenchidos, o número de vagas, e a remuneração inicial
de cada cargo cu emprego;
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III - os prazos e as exigências para a inscrição dos
candidatos, sendo que o periodo de inscrição não poderá
ser inferior à 05 (cinco) dias úteis;
IV - a relação dos documentos que o candidato deverá
apresentar nc ato da inscrição, bem como os que deverá
apresentar no ato da posse;
v - as matérias sobre as quais versarão as provas e seu
conteúdo programático;
VI - a informação de quais títulos serão aceitos, e a
quantidade de pontos a serem atribuídos aos mesmos;
VII - a valoração de cada prova, a forma de cálculo da
média final e os critérios para a classificação dos
candidatos;
VIII - cutras informações julgadas necessárias.
Art.10 - Poderão inscrever-se nos concursos públicos
promovidos pela Prefeitura Municipal de Zacarias, todos
os cidadãos que atendam cs seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ser maior de 18 (dezoito) anos, na data da abertura
das inscrições;
III - estar quite com a Justiça Eleitoral;
IV - estar quite com as obrigações militares, se do sexo
masculino;
v - não apresentar antecedentes criminais, pela rática
de crime apenado com reclusão;
"o
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VI - satisfazer os demais requisitos impostos para o
provimento do cargo ou emprego.
VII - comprovar o recolhimento da Taxa de Inscrição, se
for o caso;
Art. 11 - As limitações de idade, sexo, de capacidade
físicas ou o estabelecimento de condição especial para
cada cargo em especial, dependerá da natureza do mesmo e
das disposições legais e regulamento que disciplinam o
assunto.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art.12 - As inscrições dos candidatos serão efetuadas na
forma e nos prazos estabelecidos no edital do concurso
Art.13 - O pedido de inscrição deverá ser preenchido de
forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em
formulário a ser fornecido ao candidato.
Art.14 - No ato da inscrição, e após a mesma ter sido
concluída, deverá ser entregue ao candidato, o respectivo
“Cartão de Protocolo”, sem a apresentação co qual não
será permitido o ingresso no local da prova;
Art.15 - Não será admitido, sob qualquer pretexto,
inscrição condicional, devendo todos os documentos
necessários, serem apresentados por ocasião do
preenchimento do formulário de inscrição.
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1º - Eferivada a inscrição, não serão aceitos pedidos
para alteração Go cargo.
$ 2º - Nenhum documento pertencente ac candidato será
retido no momento da inscrição, exceto no caso de
procuração.
S 3º - Não serão recebidas inscrições por via postal,
ou fora do período e local estabelecidos no edital
Ss 4º - No caso da realização de concurso para
provimento de mais de um cargo ou emprego, O
candidato somente poderá inscrever-se para um único
cargo.
Art.16 - A declaração falsa ou a inexistência de dados
constantes do formulário de inscrição, bem como a
apresentação de documentos falsos, determinará o
cancelamento da inscrição, sem prejuízo das medidas
legais que poderão ser tomadas contra o candidato.
Art.17 - O pedido de inscrição implicará no conhecimento
e na aceitação de todas as disposições desta lei, bem
como do respectivo edital
Art.18 - Serão aceitas inscrições por procuração, desde
que o no instrumento procuratório seja emitido unicamente
para este Íim.
Ss 1º - A procuração a que se refere este artigo, deverá
ser outorgada por instrumento público, cu particular,
sendo que neste caso, obrigatoriamente deverá ser
reconhecida a firma do outorgante.
Ss 2º - No caso de inscrição por procuração, deverá ser
apresentado, no ato da inscrição, além dos documentos de
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identidade do coutorgado, também os documentos do
cutorgante, nos termos do condido no edital respectivo.
Art. 19 - A critério único e exclusivo do Prefeito
Municipal, poderá ser cobrado Taxa de Inscrição dos
candidatos, em valores compatíveis ao salário base do
cargo a que o candidato se inscrever.
S 1º - Não será concedida isenção da taxa de inscrição.
S 2º - Somente será efetuada a devolução da taxa de
inscrição, no caso da não realização do concurso público.
Ss 3º - A arrecadação da taxa de inscrição poderá ficar a
cargo da empresa contratada para a organização do
concurso, desde que esta seja destinada a pagamento dos
honcréários para a realização do concurso, sendo que neste
caso, caberã a contratada efetuar diretamente (o)
recebimento do numerário.
Art.20 - No prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze)
dias, contados da data do encerramento das inscrições,
deverá ser publicado, na forma constante do artigo 23
desta lei, a relação das inscrições deferidas e
indeferidas.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO EXAMINADORA
Art.21 - Para cada concurso a ser realizado, haverá uma
Comissão de Concurso que será constituída por ato do
Prefeito Municipal, devendo ser composta de 03 (três)
membros, sendo, obrigatoriamente um deles estranho ao
serviço público municipal.
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S 1º - Dentre os membros designados para comporem a
Comissão de Concurso a que se refere este artigo, haverá
um Presidente.
Ss 2º - A Comissão de Concurso terá atribuições de
preparar, aplicar e julgar as provas.
S 3º - A Comissão de Concurso poderá solicitar o auxilio
de pessoas estranhas ao Quadro de Servidores da
Prefeitura, na montagem e correção das provas.
Art. 22 - Poderá a Prefeitura contratar empresa
especializada para a aplicação do concurso, sendo que
neste caso, a Comissão de Concurso passará a ter funções
fiscalizadoras dos trabalhos da empresa contratada.
S 1º - No caso do concurso ser efetuado por empresa
especialmente contratada, na forma deste artigo, caberá a
esta todas as atribuições inerentes a montagem dos
editais, recepção das inscrições, elaboração, aplicação e
correção das provas.
S 2º - No exercício de suas atribuições a Comissão de
Concurso terá livre acesso a todos os documentos
necessários para a realização do concurso, salvo o teor
das provas, antes de sua aplicação.
S 3º - os membros da Comissão de Concurso terão livre
ingresso nos locais de aplicação das provas.
Ss 4º - Ac término do concurso público, deverá ser
encaminhado à Comissão do Concurso, relatório sobre sua
realização, contendo o resultado final do mesmo, o qual,
apés aceito, deverá ser encaminhado para publicação, o
que deverá ser feito na forma constante do artigo 23,
desta lei.
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CAPÍTULO VI
DAS PROVAS
Art. 23 - As provas serão realizadas em dia, hora e local
previamente civulgados, devendo os respectivos avisos
serem afixados no local público de costume, nas
dependências da Prefeitura Municipal, e publicados, na
integra, em jornal periódico local ou regional, que
publique os atos oficiais do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único - As provas do concurso público
somente poderão ser realizados após transcorrido O
prazo mínimo de 15 (quinze) dias contados da data da
publicação a que se refere o artigo 20 desta lei.
Art. 24 - O concurso público poderá ser realizado em
uma ou mais fases, composto de provas escritas ou
práticas, que terão caráter eliminatório ou
classificatório, conforme previsto no edital.
Parágrafo Único - Somente poderão ser realizadas
provas práticas quando estas forem a única forma de
aferir a capacidade do candidato para o desempenho do
cargo ou emprego colocado em concurso.
Art. 25 - Deverá constar do respectivo edital o tipo
de prova a ser aplicado, a valoração de cada questão,
a vontuação máxima de cada prova, seu peso, e os
critérios para aprovação e classificação do
candidato.
Art. 26 - As «questões constantes das provas
especificas, serão testes de múltipla escolha, com
quatro alternativas, sendo tão somente uma
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alternativa correta, também poderá ser aplicado prova
de redação.
Art. 27 - A folha de respostas da prova, bem como a
folha de Redação, não pecderão ser assinadas e nem
conterão qualquer sinal que possa permitir a
identificação do candidato.
Parágrafo Único - A prova escrita terá a duração
mínima de 02 (duas) horas e máxima de 04 (quatro)
horas
Art. 28 - O candidato deverá comparecer ao local da
realização da prova pelo menos 15 (quinze) minutos
antes da hora marcada para seu início, munido
obrigatoriamente da Cédula de Identidade, Protocolo
de Inscrição.
Parágrafo Único - No caso do candidato apresentar-se
para a realização da prova sem estar munido dos
documentos constantes deste artigo, caberá a Comissão
de Concurso resolver o caso, em decisão irrecorrivel,
podendo, inclusive, permitir que o candidato preste a
prova, se assim entender possível.
Art. 29 - Não será permitido o ingresso na sala de
prova de candidato que se apresentar após o horário
estabelecido para seu início, importando a sua
ausência, na automática desclassificação do concurso.
Art. 30 - Não será permitida, sob qualquer alegação
ou Justificativa, a realização de prova em dia,
horário ou local diferente do determinado para a sua
realização.
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Art. 31 - O candidato que se recusar a prestar
qualquer das provas cu que, sem autorização ausentar-
se do recinto durante a realização de quaiquer delas,
ficará automaticamente eliminado do concurso.
Art. 32 - Não haverá segunda chamada para a
realização de nenhuma prova, sendo, eliminado o
candidato faltoso.
Art. 33 - Será eliminado o candidato que usar de
incorreção ou descortesia com os membros da Comissão
de Concurso, fiscais de provas, examinadores,
auxiliares ou autoridades presentes, ou que for
surpreendido em comunicação ccm outros candidatos ou
pessoas estranhas,
CAPÍTULO VII
DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICA: DOS CANDIDATOS
Art. 34 - Será considerado automaticamente
inabilitado (o) candidato que não atingir 50
(cingúenta) pontos, no mínimo, por prova.
Art.35 - A média final do candidato que servirá de
base para a elaboração da lista final de
classificação, será a soma aritmética dos pontos
obtidos nas provas escritas, práticas e dos títulos,
se for o caso, dividido pelo número de procedimentos
realizados, sendo considerada até a segunda casa
decimal, sem qualquer arredondamento.
Art.36 - No caso de haver empate na média final,
entre dois ou mais candidatos, na qualificação, terão
preferência sucessivamente c candidato que:
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tiver maior idade;
b) tiver maior número de filhos menores que Z1 anos;
Art.37 - A lista com a classificação final dos
candidatos deverá ser divulgada na forma do artigo
23, desta lei, no prazo máximo e improrrogável de 15
(quinze) dias, contados da data da realização das
provas.
Parágrafo Único - Da lista de classificação final do
concurso, somente poderão constar os nomes dos
candidatos habilitados, os demais serão ser
identificados pelo respectivo número de inscrição.
CAPÍTULO VIII
DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
Art.38 - A homologação do concurso será feita por ato
do Prefeito Municipal, à vista de relatório sobre
todas as fases do mesmo, o qual, obrigatoriamente
Geverá constar:
I - histórico dos preparativos do concurso;
II - cópia do edital;
III - cópia do caderno de prova;
IV - gabarito oficial;
Vv - cópia dos atos designinativos da Comissão de
Concurso;
VI - relação dos candidatos inscritos;
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VII - demonstrativo dos índices de comparecimento e
ausência dos candidatos;
VIII - demonstrativo dos indices de aprovação e
habilitação dos candidatos;
IX - resultado final do concurso, em listagem na qual
deverá constar o nome do candidato, cu seu número de
inscrição, conforme o caso, as notas de caaa prova e
sua média final.
X - cópias de todas as publicações veiculadas sobre o
concurso.
XI - ocorrências havidas durante a realização do
concurso;
Parágrafo Único - O concurso será obrigatoriamente
homologado no prazo de 15 dias, contados da data da
entrega ao Prefeito Municipal, do que relatório a que
se refere este artigo.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS
Art. 39 - .Do indeferimento ou deferimento das
inscrições caberá recurso dirigido ac Prefeito
Municipal, no prazo de 03 (três) dias, contados da
divulgação do ato recorrido.
Art. 40 - No prazo máximo e improrrogável de 03
(três) dias, a contar da data de publicação das notas
e classificação final do concurso, o candidato poderá
solicitar, por petição fundamentada, à Comissão de
Concurso que proceda a revisão das notas a ele
atribuídas.
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Art.41 - Ocorrendo irregularidade insanável ou
preterição de formalidades substanciais que possam
afetar no resultado do (Concurso Público, qualquer
candidato poderá interpor recursos, dirigido ao
Prefeito Municipal, no prazo máximo e improrrogável
de 03 (três) dias, contados da ocorrência do fato que
julgar irregular, devendo o Prefeito, se entender
procedente o recurso, anular o concurso, parcial ou
totalmente, determinando o cumprimento da formalidade
preterida, e se for o caso, proceder imediata
apuração de responsabilidades.
Art. 42 - Os recursos a que se refere este Capítulo,
terão efeito suspensivo, e deverão ser decididos no
prazo máximo e improrrogável de O5 (cinco) dias,
contados da data de sua interposição.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.43 - A convocação para admissão dos candidatos
aprovados e classificados, será de inteira
responsabilidade da Prefeitura Municipal, e deverá
obedecer, rigorosamente a ordem de classificação.
+
Art.44 - Para efeito de admissão, fica o candidato
convocado sujeito à aprovação em exame médico, a ser
efetuado por profissional indicado pela Prefeitura e,
também, a apresentação dos documentos que lhe forem
solicitados, no prazo máximo e improrrogável de 10
(dez) dias úteis.
Art. 45 - Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão de Concurso, de conformidade com a
legislação pertinente.
+
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Zacarias, 27 de setembro de 2001 |
“NILSON lilo
Prefeito Municipal

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