| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2001 |
| Date | 2001-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1 040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjBterra.com.br LEI N 348/2001 DISPÕE SOBRE A À DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Os concursos públicos para o preenchimento de vagas constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Zacarias, serão realizados mediante expressa determinação do Prefeito Municipal e reger-se-ão pelas normas contidas nesta Lei. Art. 2º - Os concursos serão de provas ou de provas e títulos, de acordo com as caracteristicas do cargo ou emprego a ser preenchido. Art. 3º - O prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período. Art. 4º - Durante o prazo de validade do concurso, previsto no respectivo edital, o candidato aprovado será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: prmzjôterra.com.br Art. 5º - A aprovação em concurso público não dá ao candidato o direito à nomeação, devendo esta, quando ocorrer, respeitar, rigorosamente a ordem ae classificação publicada. Art.6º - O preenchimento de vagas por concurso público, somente será possível para Os cargos ou empregos em nível inicial de carreira. Art. 7º - Lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; Z CAPITULO II S EDITAIS 8 Art.8º - O edital do concurso público será amplamente divulgado no âmbito da Administração Pública Municipal, devendo ser afixado no local público de costume, nas dependências da Prefeitura Municipal, e ser publicado, na sua forma reduzida, em jornal periódico local ou regional, que publique os atos oficiais do Poder Executivo Municipal. Art.9º - Obrigatoriamente, no edital deverá conter: I - a modalidade do concurso, se de provas ou de provas e títulos; II - a relação dos cargos ou empregos a serem preenchidos, o número de vagas, e a remuneração inicial de cada cargo cu emprego; PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0"*18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjo terra.com.br III - os prazos e as exigências para a inscrição dos candidatos, sendo que o periodo de inscrição não poderá ser inferior à 05 (cinco) dias úteis; IV - a relação dos documentos que o candidato deverá apresentar nc ato da inscrição, bem como os que deverá apresentar no ato da posse; v - as matérias sobre as quais versarão as provas e seu conteúdo programático; VI - a informação de quais títulos serão aceitos, e a quantidade de pontos a serem atribuídos aos mesmos; VII - a valoração de cada prova, a forma de cálculo da média final e os critérios para a classificação dos candidatos; VIII - cutras informações julgadas necessárias. Art.10 - Poderão inscrever-se nos concursos públicos promovidos pela Prefeitura Municipal de Zacarias, todos os cidadãos que atendam cs seguintes requisitos: I - ser brasileiro nato ou naturalizado; II - ser maior de 18 (dezoito) anos, na data da abertura das inscrições; III - estar quite com a Justiça Eleitoral; IV - estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino; v - não apresentar antecedentes criminais, pela rática de crime apenado com reclusão; "o PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (07718) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmz|GBterra.com.br VI - satisfazer os demais requisitos impostos para o provimento do cargo ou emprego. VII - comprovar o recolhimento da Taxa de Inscrição, se for o caso; Art. 11 - As limitações de idade, sexo, de capacidade físicas ou o estabelecimento de condição especial para cada cargo em especial, dependerá da natureza do mesmo e das disposições legais e regulamento que disciplinam o assunto. CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES Art.12 - As inscrições dos candidatos serão efetuadas na forma e nos prazos estabelecidos no edital do concurso Art.13 - O pedido de inscrição deverá ser preenchido de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em formulário a ser fornecido ao candidato. Art.14 - No ato da inscrição, e após a mesma ter sido concluída, deverá ser entregue ao candidato, o respectivo “Cartão de Protocolo”, sem a apresentação co qual não será permitido o ingresso no local da prova; Art.15 - Não será admitido, sob qualquer pretexto, inscrição condicional, devendo todos os documentos necessários, serem apresentados por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNP) 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjBterra.com.br 1º - Eferivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração Go cargo. $ 2º - Nenhum documento pertencente ac candidato será retido no momento da inscrição, exceto no caso de procuração. S 3º - Não serão recebidas inscrições por via postal, ou fora do período e local estabelecidos no edital Ss 4º - No caso da realização de concurso para provimento de mais de um cargo ou emprego, O candidato somente poderá inscrever-se para um único cargo. Art.16 - A declaração falsa ou a inexistência de dados constantes do formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição, sem prejuízo das medidas legais que poderão ser tomadas contra o candidato. Art.17 - O pedido de inscrição implicará no conhecimento e na aceitação de todas as disposições desta lei, bem como do respectivo edital Art.18 - Serão aceitas inscrições por procuração, desde que o no instrumento procuratório seja emitido unicamente para este Íim. Ss 1º - A procuração a que se refere este artigo, deverá ser outorgada por instrumento público, cu particular, sendo que neste caso, obrigatoriamente deverá ser reconhecida a firma do outorgante. Ss 2º - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado, no ato da inscrição, além dos documentos de PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**+18) 694-1070 - FONE (0*"1 8) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjB terra.com.br identidade do coutorgado, também os documentos do cutorgante, nos termos do condido no edital respectivo. Art. 19 - A critério único e exclusivo do Prefeito Municipal, poderá ser cobrado Taxa de Inscrição dos candidatos, em valores compatíveis ao salário base do cargo a que o candidato se inscrever. S 1º - Não será concedida isenção da taxa de inscrição. S 2º - Somente será efetuada a devolução da taxa de inscrição, no caso da não realização do concurso público. Ss 3º - A arrecadação da taxa de inscrição poderá ficar a cargo da empresa contratada para a organização do concurso, desde que esta seja destinada a pagamento dos honcréários para a realização do concurso, sendo que neste caso, caberã a contratada efetuar diretamente (o) recebimento do numerário. Art.20 - No prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data do encerramento das inscrições, deverá ser publicado, na forma constante do artigo 23 desta lei, a relação das inscrições deferidas e indeferidas. CAPÍTULO V DA COMISSÃO EXAMINADORA Art.21 - Para cada concurso a ser realizado, haverá uma Comissão de Concurso que será constituída por ato do Prefeito Municipal, devendo ser composta de 03 (três) membros, sendo, obrigatoriamente um deles estranho ao serviço público municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjDterra.com.br S 1º - Dentre os membros designados para comporem a Comissão de Concurso a que se refere este artigo, haverá um Presidente. Ss 2º - A Comissão de Concurso terá atribuições de preparar, aplicar e julgar as provas. S 3º - A Comissão de Concurso poderá solicitar o auxilio de pessoas estranhas ao Quadro de Servidores da Prefeitura, na montagem e correção das provas. Art. 22 - Poderá a Prefeitura contratar empresa especializada para a aplicação do concurso, sendo que neste caso, a Comissão de Concurso passará a ter funções fiscalizadoras dos trabalhos da empresa contratada. S 1º - No caso do concurso ser efetuado por empresa especialmente contratada, na forma deste artigo, caberá a esta todas as atribuições inerentes a montagem dos editais, recepção das inscrições, elaboração, aplicação e correção das provas. S 2º - No exercício de suas atribuições a Comissão de Concurso terá livre acesso a todos os documentos necessários para a realização do concurso, salvo o teor das provas, antes de sua aplicação. S 3º - os membros da Comissão de Concurso terão livre ingresso nos locais de aplicação das provas. Ss 4º - Ac término do concurso público, deverá ser encaminhado à Comissão do Concurso, relatório sobre sua realização, contendo o resultado final do mesmo, o qual, apés aceito, deverá ser encaminhado para publicação, o que deverá ser feito na forma constante do artigo 23, desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjo terra.com.br CAPÍTULO VI DAS PROVAS Art. 23 - As provas serão realizadas em dia, hora e local previamente civulgados, devendo os respectivos avisos serem afixados no local público de costume, nas dependências da Prefeitura Municipal, e publicados, na integra, em jornal periódico local ou regional, que publique os atos oficiais do Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único - As provas do concurso público somente poderão ser realizados após transcorrido O prazo mínimo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação a que se refere o artigo 20 desta lei. Art. 24 - O concurso público poderá ser realizado em uma ou mais fases, composto de provas escritas ou práticas, que terão caráter eliminatório ou classificatório, conforme previsto no edital. Parágrafo Único - Somente poderão ser realizadas provas práticas quando estas forem a única forma de aferir a capacidade do candidato para o desempenho do cargo ou emprego colocado em concurso. Art. 25 - Deverá constar do respectivo edital o tipo de prova a ser aplicado, a valoração de cada questão, a vontuação máxima de cada prova, seu peso, e os critérios para aprovação e classificação do candidato. Art. 26 - As «questões constantes das provas especificas, serão testes de múltipla escolha, com quatro alternativas, sendo tão somente uma PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail; pmzjBterra.com.br alternativa correta, também poderá ser aplicado prova de redação. Art. 27 - A folha de respostas da prova, bem como a folha de Redação, não pecderão ser assinadas e nem conterão qualquer sinal que possa permitir a identificação do candidato. Parágrafo Único - A prova escrita terá a duração mínima de 02 (duas) horas e máxima de 04 (quatro) horas Art. 28 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova pelo menos 15 (quinze) minutos antes da hora marcada para seu início, munido obrigatoriamente da Cédula de Identidade, Protocolo de Inscrição. Parágrafo Único - No caso do candidato apresentar-se para a realização da prova sem estar munido dos documentos constantes deste artigo, caberá a Comissão de Concurso resolver o caso, em decisão irrecorrivel, podendo, inclusive, permitir que o candidato preste a prova, se assim entender possível. Art. 29 - Não será permitido o ingresso na sala de prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início, importando a sua ausência, na automática desclassificação do concurso. Art. 30 - Não será permitida, sob qualquer alegação ou Justificativa, a realização de prova em dia, horário ou local diferente do determinado para a sua realização. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjO terra.com.br Art. 31 - O candidato que se recusar a prestar qualquer das provas cu que, sem autorização ausentar- se do recinto durante a realização de quaiquer delas, ficará automaticamente eliminado do concurso. Art. 32 - Não haverá segunda chamada para a realização de nenhuma prova, sendo, eliminado o candidato faltoso. Art. 33 - Será eliminado o candidato que usar de incorreção ou descortesia com os membros da Comissão de Concurso, fiscais de provas, examinadores, auxiliares ou autoridades presentes, ou que for surpreendido em comunicação ccm outros candidatos ou pessoas estranhas, CAPÍTULO VII DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICA: DOS CANDIDATOS Art. 34 - Será considerado automaticamente inabilitado (o) candidato que não atingir 50 (cingúenta) pontos, no mínimo, por prova. Art.35 - A média final do candidato que servirá de base para a elaboração da lista final de classificação, será a soma aritmética dos pontos obtidos nas provas escritas, práticas e dos títulos, se for o caso, dividido pelo número de procedimentos realizados, sendo considerada até a segunda casa decimal, sem qualquer arredondamento. Art.36 - No caso de haver empate na média final, entre dois ou mais candidatos, na qualificação, terão preferência sucessivamente c candidato que: PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjúterra.com.br tiver maior idade; b) tiver maior número de filhos menores que Z1 anos; Art.37 - A lista com a classificação final dos candidatos deverá ser divulgada na forma do artigo 23, desta lei, no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da data da realização das provas. Parágrafo Único - Da lista de classificação final do concurso, somente poderão constar os nomes dos candidatos habilitados, os demais serão ser identificados pelo respectivo número de inscrição. CAPÍTULO VIII DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO Art.38 - A homologação do concurso será feita por ato do Prefeito Municipal, à vista de relatório sobre todas as fases do mesmo, o qual, obrigatoriamente Geverá constar: I - histórico dos preparativos do concurso; II - cópia do edital; III - cópia do caderno de prova; IV - gabarito oficial; Vv - cópia dos atos designinativos da Comissão de Concurso; VI - relação dos candidatos inscritos; PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (07*18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail; pmzjOterra. com.br VII - demonstrativo dos índices de comparecimento e ausência dos candidatos; VIII - demonstrativo dos indices de aprovação e habilitação dos candidatos; IX - resultado final do concurso, em listagem na qual deverá constar o nome do candidato, cu seu número de inscrição, conforme o caso, as notas de caaa prova e sua média final. X - cópias de todas as publicações veiculadas sobre o concurso. XI - ocorrências havidas durante a realização do concurso; Parágrafo Único - O concurso será obrigatoriamente homologado no prazo de 15 dias, contados da data da entrega ao Prefeito Municipal, do que relatório a que se refere este artigo. CAPÍTULO IX DOS RECURSOS Art. 39 - .Do indeferimento ou deferimento das inscrições caberá recurso dirigido ac Prefeito Municipal, no prazo de 03 (três) dias, contados da divulgação do ato recorrido. Art. 40 - No prazo máximo e improrrogável de 03 (três) dias, a contar da data de publicação das notas e classificação final do concurso, o candidato poderá solicitar, por petição fundamentada, à Comissão de Concurso que proceda a revisão das notas a ele atribuídas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjBtorra.com.br Art.41 - Ocorrendo irregularidade insanável ou preterição de formalidades substanciais que possam afetar no resultado do (Concurso Público, qualquer candidato poderá interpor recursos, dirigido ao Prefeito Municipal, no prazo máximo e improrrogável de 03 (três) dias, contados da ocorrência do fato que julgar irregular, devendo o Prefeito, se entender procedente o recurso, anular o concurso, parcial ou totalmente, determinando o cumprimento da formalidade preterida, e se for o caso, proceder imediata apuração de responsabilidades. Art. 42 - Os recursos a que se refere este Capítulo, terão efeito suspensivo, e deverão ser decididos no prazo máximo e improrrogável de O5 (cinco) dias, contados da data de sua interposição. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.43 - A convocação para admissão dos candidatos aprovados e classificados, será de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal, e deverá obedecer, rigorosamente a ordem de classificação. + Art.44 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico, a ser efetuado por profissional indicado pela Prefeitura e, também, a apresentação dos documentos que lhe forem solicitados, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias úteis. Art. 45 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, de conformidade com a legislação pertinente. + PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjOterra.com.br Zacarias, 27 de setembro de 2001 | “NILSON lilo Prefeito Municipal