| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2001 |
| Date | 2001-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1386 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjBterra.com.br LEI Nº 351/01 de 1 ro de 2.001. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam criados e incluídos, no Quadro de Cargos Permanentes da Prefeitura Municipal de Zacarias, os seguintes cargos, com as respectivas cargas horárias e referências. Cargos nº de carga referência vagas horária e pe semanal . técnico de enfermagem Enfermeiro médico veterinário Técnico Contabilidade Professor de Educação Fisica Fisioterapeuta Art. 2º — Ficam criadas, no Quadro de Cargos Permanentes da Prefeitura Municipal de Zacarias as seguintes vagas, | com as respectivas cargas horárias e referências. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjterra.com.br Cargos Nº de carga referência | vagas horária semanal Professor PEB | 4 2-4 Pedreiro 3 40 Motorista 4 2-4 “auxiliar administrativo 6 40 Tratorista 2 40 guarda noturno 4 inspetor de alunos 4 40 [auxiliar de serviços gerais 8 Gari Faxineiro Pajem Monitor Art. 3º — Fica criada, no Quadro de Pessoal em Comissão da Prefeitura Municipal de Zacarias a seguinte vaga, com a respectiva carga horária e referência. Cargos Nº de carga referência | vagas horária semanal Coordenador de transporte 1 40 06 Art. 4º — À investidura nos cargos permanentes a que se refere a presente lei, dar-se-á mediante prévia aprovação em concurso público. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do disposto na presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de suas publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, em 19 de Outubro de 2001. h . Piero POLIZEL Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Setor de Expediente da