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norma nº 351/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 2001
Date 2001-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjBterra.com.br
LEI Nº 351/01 de 1 ro de 2.001.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E
VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam criados e incluídos, no Quadro de
Cargos Permanentes da Prefeitura Municipal de Zacarias, os seguintes
cargos, com as respectivas cargas horárias e referências.
Cargos nº de carga referência
vagas horária
e pe semanal .
técnico de enfermagem
Enfermeiro
médico veterinário
Técnico Contabilidade
Professor de Educação Fisica
Fisioterapeuta
Art. 2º — Ficam criadas, no Quadro de Cargos
Permanentes da Prefeitura Municipal de Zacarias as seguintes vagas, |
com as respectivas cargas horárias e referências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjterra.com.br
Cargos Nº de carga referência |
vagas horária
semanal
Professor PEB | 4 2-4
Pedreiro 3 40
Motorista 4 2-4
“auxiliar administrativo 6 40
Tratorista 2 40
guarda noturno 4
inspetor de alunos 4 40
[auxiliar de serviços gerais 8
Gari
Faxineiro
Pajem
Monitor
Art. 3º — Fica criada, no Quadro de Pessoal em
Comissão da Prefeitura Municipal de Zacarias a seguinte vaga, com a
respectiva carga horária e referência.
Cargos Nº de carga referência |
vagas horária
semanal
Coordenador de transporte 1 40 06
Art. 4º — À investidura nos cargos permanentes a
que se refere a presente lei, dar-se-á mediante prévia aprovação em
concurso público.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do
disposto na presente Lei, correrão a conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
suas publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, em 19 de Outubro
de 2001. h .
Piero POLIZEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da

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