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norma nº 355/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 2001
Date 2001-11-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PERMUTA COM PACTOS ADJETOS E RESPECTIVAS OUTORGAS NECESSÁRIAS A SUA CONSUMAÇÃO, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL O SENHOR PEDRO BARBOSA E SUA ESPOSA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmnzgjO terra.com.br
LEI Nº 355 /01de 01 de Novembro de 2.001
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONTRATO DE PERMUTA COM PACTOS ADJETOS E
RESPECTIVAS OUTORGAS NECESSÁRIAS A SUA
CONSUMAÇÃO, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E
O SENHOR PEDRO BARBOSA E SUA ESPOSA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de
Zacarias, autorizado a celebrar contrato preliminar de compromisso de
permuta de imóveis, com pactos adjetos e proceder às respectivas
outorgas, necessárias a efetiva consumação da permuta.
Art. 2º - Os imóveis e direitos aquisitivos de que
trata o artigo primeiro da presente Lei, assim se descrevem:
| - de parte da Prefeitura Municipal, devidamente
avaliado em R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), observado o potencial valor
mercantil da obra edificada, “um prédio residencial, de 60,00metro
quadrado de construção, de padrão popular, definido como moradia
econômica nos termos da Lei Municipal nº 167/96, a ser parcialmente
edificada sobre o Lote 17, da Quadra'l”, localizado com frente para a Rua
Regente Feijó, lado par, de esquina com Rua Carlos Aparecido da Silva,
no Bairro “Alto da Boa Vista" com área superficial de 179,44 metros
quadrado, pertencente ao perimetro urbano desta Cidade, nos termos do
projeto e memorial descritivo em anexos, que ficam fazendo parte
integrante da presente Lei”,
Il - de parte da Prefeitura Municipal, devidamente
avaliado em R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), observado o potencial valor -
mercantil da obra edificada, “um prédio residencial,de 60,00 metros
quadrado de construção, de padrão popular, definido como moradia
econômica nos termos da Lei Municipal nº 167/96, a ser edificada até
final conclusão sobre o Lote 03, da Quadra"J”, localizado com frente para
Rua Regente Feijó, lado impar, de esquina formada com a Rua Carlos
Aparecido da Silva, no Bairro “Alto da Boa Vista",com área superficial de
343,87metros quadrado, pertencente ao perimetro urbano,
desta Cidade, nos termos do projeto e memorial
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (07"18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjBterra.com.br
descritivo em anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente
Lei”.
HI - de parte do Senhor Pedro Barbosa e sua
esposa, Alice José Gonçalves Barbosa, devidamente avaliado em R$
20.000,00(Vinte Mil Reais), um terreno urbano de formato irregular,
correspondente ao lote 01, da Quadra 23, situado de frente para a Rua
Duque de Caxias, lado par desta, de esquina formada com a Avenida 12
de Março, na Cidade e Municipio de Zacarias, SP., objeto da matricula nº
1.108, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama,, com
àrea superficial de 765,00 metros quadrados, dentro das seguintes
metragens e divisas:— “Pela frente, mede quarenta e cinco (45,00)
metros, confrontando com a referida Rua Duque de Caxias; pelo lado
direito, de quem da frente olha para o imóvel, mede trinta e sete (37,00)
metros, confrontando com a Avenida 12 de Março; pelo lado esquerdo,
mede vinte e cinco (25,00) metros, confrontando com o imóvel de
Teodolina da Costa; finalmente pelos fundos, mede dezesseis metros e
vinte centimetros (16,20m), confrontando com o imóvel do Espólio de
João de Brito. Encerrando uma área superficial de 765,00 metros
quadrados,
8 1º - A execução das obras de construção dos
prédios residências de que trata os incisos | e Il, serão executadas pela
Prefeitura Municipal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
82º. O prédio residência de que trata o inciso |,
ficará pertencendo exclusivamente ao Sr. Gilson Barbosa,filho do
contratante, enquanto que o de que trata o inciso Il, ficará pertencendo
exclusivamente ao Sr. Pedro Barbosa, cujo preço será devidamente
computado para efeito da transação autorizada.
Art. 3º — O imóvel objeto da permuta destinar-se-á
ao encrave das obras de construção e instalação da Rodoviária Municipal.
Parágrafo Único: Uma vez que o imóvel objeto da
permuta demonstra-se “de fato” com divisas, características e com área “a .
maior” em relação ao titulo de propriedade, a Prefeitura Municipal
promovera as suas expensas a competente ação judicial de retificação de
área no registro imobiliário para o acertamento do erro fático, cabendo os
proprietários a outorga dos competentes instrumentos de procuração.
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjterra,com.br
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, especialmente com a lavratura das escrituras e respectivos
registros, correrão por conta do Municipio, a conta de dotações próprias
orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, em Ode
belo
Prefeito Municipal
novembro de 2001.
Registrado-& Publivado no Setor de Expediente da
Prefeitura Municipal de Zacarias, na data súpra;
LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS
Responsável pelo Expediente

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