| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2001 |
| Date | 2001-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PERMUTA COM PACTOS ADJETOS E RESPECTIVAS OUTORGAS NECESSÁRIAS A SUA CONSUMAÇÃO, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL O SENHOR PEDRO BARBOSA E SUA ESPOSA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmnzgjO terra.com.br LEI Nº 355 /01de 01 de Novembro de 2.001 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PERMUTA COM PACTOS ADJETOS E RESPECTIVAS OUTORGAS NECESSÁRIAS A SUA CONSUMAÇÃO, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E O SENHOR PEDRO BARBOSA E SUA ESPOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Zacarias, autorizado a celebrar contrato preliminar de compromisso de permuta de imóveis, com pactos adjetos e proceder às respectivas outorgas, necessárias a efetiva consumação da permuta. Art. 2º - Os imóveis e direitos aquisitivos de que trata o artigo primeiro da presente Lei, assim se descrevem: | - de parte da Prefeitura Municipal, devidamente avaliado em R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais), observado o potencial valor mercantil da obra edificada, “um prédio residencial, de 60,00metro quadrado de construção, de padrão popular, definido como moradia econômica nos termos da Lei Municipal nº 167/96, a ser parcialmente edificada sobre o Lote 17, da Quadra'l”, localizado com frente para a Rua Regente Feijó, lado par, de esquina com Rua Carlos Aparecido da Silva, no Bairro “Alto da Boa Vista" com área superficial de 179,44 metros quadrado, pertencente ao perimetro urbano desta Cidade, nos termos do projeto e memorial descritivo em anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei”, Il - de parte da Prefeitura Municipal, devidamente avaliado em R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), observado o potencial valor - mercantil da obra edificada, “um prédio residencial,de 60,00 metros quadrado de construção, de padrão popular, definido como moradia econômica nos termos da Lei Municipal nº 167/96, a ser edificada até final conclusão sobre o Lote 03, da Quadra"J”, localizado com frente para Rua Regente Feijó, lado impar, de esquina formada com a Rua Carlos Aparecido da Silva, no Bairro “Alto da Boa Vista",com área superficial de 343,87metros quadrado, pertencente ao perimetro urbano, desta Cidade, nos termos do projeto e memorial CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (07"18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjBterra.com.br descritivo em anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei”. HI - de parte do Senhor Pedro Barbosa e sua esposa, Alice José Gonçalves Barbosa, devidamente avaliado em R$ 20.000,00(Vinte Mil Reais), um terreno urbano de formato irregular, correspondente ao lote 01, da Quadra 23, situado de frente para a Rua Duque de Caxias, lado par desta, de esquina formada com a Avenida 12 de Março, na Cidade e Municipio de Zacarias, SP., objeto da matricula nº 1.108, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama,, com àrea superficial de 765,00 metros quadrados, dentro das seguintes metragens e divisas:— “Pela frente, mede quarenta e cinco (45,00) metros, confrontando com a referida Rua Duque de Caxias; pelo lado direito, de quem da frente olha para o imóvel, mede trinta e sete (37,00) metros, confrontando com a Avenida 12 de Março; pelo lado esquerdo, mede vinte e cinco (25,00) metros, confrontando com o imóvel de Teodolina da Costa; finalmente pelos fundos, mede dezesseis metros e vinte centimetros (16,20m), confrontando com o imóvel do Espólio de João de Brito. Encerrando uma área superficial de 765,00 metros quadrados, 8 1º - A execução das obras de construção dos prédios residências de que trata os incisos | e Il, serão executadas pela Prefeitura Municipal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias. 82º. O prédio residência de que trata o inciso |, ficará pertencendo exclusivamente ao Sr. Gilson Barbosa,filho do contratante, enquanto que o de que trata o inciso Il, ficará pertencendo exclusivamente ao Sr. Pedro Barbosa, cujo preço será devidamente computado para efeito da transação autorizada. Art. 3º — O imóvel objeto da permuta destinar-se-á ao encrave das obras de construção e instalação da Rodoviária Municipal. Parágrafo Único: Uma vez que o imóvel objeto da permuta demonstra-se “de fato” com divisas, características e com área “a . maior” em relação ao titulo de propriedade, a Prefeitura Municipal promovera as suas expensas a competente ação judicial de retificação de área no registro imobiliário para o acertamento do erro fático, cabendo os proprietários a outorga dos competentes instrumentos de procuração. f PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjterra,com.br Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, especialmente com a lavratura das escrituras e respectivos registros, correrão por conta do Municipio, a conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, em Ode belo Prefeito Municipal novembro de 2001. Registrado-& Publivado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data súpra; LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS Responsável pelo Expediente