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norma nº 356/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 2001
Date 2001-10-05
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2°, DA LEI MUNICIPAL Nº 342/2001, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0"*18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1 040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmziJG terra.com.br
LEI Nº 356/2001DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001
DÁ NOVA REDAÇÃO AO $ 2º, DO ART. 3º, DA
LEI MUNICIPAL Nº 342/2001, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE
GARANTIA DE RENDA MÍNIMA.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de
Zacarias, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O 8 2º, do artigo 3º, da Lei nº 342, de
03 de Setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 2º - Compete à Coordenadoria Municipal de
Educação, o Controle Social do Programa de Garantia de Renda
Minima e desempenhar as funções de responsabilidade do
municipio em decorrência da adesão ao Programa Nacional de
Renda Mínima vinculada á educação — “BOLSA ESCOLA”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Job: Md de Zacarias, em 05 de
L
novembro de 2001. gd
“NILSON POLIZEL
Prefeito Municipal
gistrada, e Publicado no Setor de Expediente da
Prefeitura Municipal de Zacarias, na gata supra;
NIO BATALHA DOS SANTOS
Responsável peto-Expediente

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