| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2001 |
| Date | 2001-10-05 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2°, DA LEI MUNICIPAL Nº 342/2001, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0"*18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1 040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmziJG terra.com.br LEI Nº 356/2001DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001 DÁ NOVA REDAÇÃO AO $ 2º, DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 342/2001, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O 8 2º, do artigo 3º, da Lei nº 342, de 03 de Setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 2º - Compete à Coordenadoria Municipal de Educação, o Controle Social do Programa de Garantia de Renda Minima e desempenhar as funções de responsabilidade do municipio em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculada á educação — “BOLSA ESCOLA”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Job: Md de Zacarias, em 05 de L novembro de 2001. gd “NILSON POLIZEL Prefeito Municipal gistrada, e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na gata supra; NIO BATALHA DOS SANTOS Responsável peto-Expediente