| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2002. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0"*18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjmterra.com.br LEI Nº 361/2001DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001 Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Zacarias para o exercício de 2002. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: An. 1º:- O orçamento do Municipio de Zacarias para o exercício de 2002, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.500.000,00 ( Quatro milhões e quinhentos mil reais) sendo: 1 - Orçamento Fiscal em R$ 3.983.000,00 (Três milhões, novecentos e oitenta e três mil reais); Il — Orçamento da Seguridade Social em R$ 517.000,00 (quinhentos e dezessete mil reais) An, 2º:- À receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento; 1 - Administração Direta: Receitas Correntes 4.150.000,00 Receita Tributária 140.000,00 Receita Patrimonial 50.000,00 Receita de Serviços 50.000,00 Transferências Correntes 3.520.000,00 Outras Receitas Correntes 390.000,00 Receita de Capital 350.000,00 Alienação de Bens 30.000,00 Transferência de Capital 320.000,00 Total 4.500.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (07718) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjGterra.com.br Administração Indireta - Autarquia IPSS- Instituto de Previdência e Seguridade Social de Zacarias ee Am. 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: | - Por Funções de Governo 01 — Legislativa 205 000,00 04 — Administrativa 759.000,00 O8 — Assistência 221.000,00 09 — Previdência Social 95.000,00 10 - Saúde 700.000,00 12 - Educação 987.000,00 13 - Cultura 90.000,00 15 — Urbanismo 518.000,00 16 — Habitação 50.000,00 20 — Agricultura 175.000,00 26 — Transporte 345 000,00 27- Desporto e Lazer 210.000,00 28 - Encargos Especiais 95.000,00 99 — Reserva de Contingência 50.000,00 Total 4.500.000,00 11 - Por Órgão da Administração LEGISALTIVO Unidade | - Câmara Municipal 205.000,00 EXECUTIVO Unidade 01- Gabinete do Prefeito e Dependências 215.000,00 02- Administração e Planejamento 590.000,00 03- Finanças 190.000,00 04 — Fundo Municipal de Ensino 219.000,00 os — Ensino 553.000,00 06 — Educação 215.000,00 07 - Desporto, Lazer, Cultura e Turismo 300.000,00 08 — Saúde 700.000,00 09 — Assistência Social 175.000,00 10 — Agricultura e Abastecimento 150.000,00 11 — Serviços Urbanos e Habitação 568 000,00 12 - Serviços Estradas Rodagens Municipais 370.000,00 13- Reserva de Contingência 50.000,00 Total 4.500.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1 040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzJB terra.com.br Art, 4º.- Fica o Poder Executivo autorizado a: E — abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 de Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, 11 — abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. HI — remanejar recurso no âmbito do mesmo órgão entre atividade e projeto de um mesmo programa. Parágrafo Único:- Não onerarão o limite previsto no inciso 1, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados, Art. 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação de receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2002. Art 6º:- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002 Prefeitura Municipal de Zacarias, 14 de Dezembro de Prefeito Mu Registrado e Publicado no Setor de Expedie: a Municipal de Zacarias, na data supra, LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS Responsável pelo Expediente