| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2002 |
| Date | 2002-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjúterra.com.br LEI Nº 363/02 DE 25 DE JANEIRO DE 2002 D' PÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São de Paulo, aprovou e ele promulga e sanciona a .eguinte Lei. Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Zacarias autorizada a adquirir pela importância R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), um imóvel urbano com 192,00 (cento e noventa e dois metros quadrados), situada a rua Padre Manoel da Nóbrega nº 900, esquina com a rua Regente Feijó, de propriedade do Senhor Antônio Pinheiro, área matriculada sob o nº 1.939. Art. 2º - A área descrita no artigo anterior destinar-se-á á construção da Biblioteca Municipal. Parágrafo Único — A área compreende, um imóvel urbano de formato retannular , correspondente ao lote 26, da Quadra 36, situado de frente p..a a Rua Padre Manoel da Nóbrega , esquina com a rua Regente Feijó, na Cidade e Municipio de Zacarias — SP, objeto da Matricula nº1.939, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Buritama, com área Superficial de 192,00 metros | quadrados, dentro das seguintes metragens e divisas: Pela frente, mede oito metros (08,00) metros, confrontando com a referida Rua Padre f PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmz]terra.com.br Manoel da Nóbrega; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel, mede vinte e quatro (24,00) metros, confrontando com o imóvel da Prefeitura Municipal de Zacarias; pelo lado esquerdo, mede vinte e quatro (24,00) metros, confrontando com a rua Regente Feijó, Finalmente pelos fundos, mede oito metros (08,00) metros, confrontando com o imóvel de propriedade de Olair Wedekin, contendo como benfeitorias uma casa residencial, feita de tijolos e coberta com telhas comuns, com Seis (06) cômodos com emplacamento municipal sob o nº 900. . Art. 3º - As despesas com a presente lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementada, se necessário. Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação. Zacarias, em 25 de janeiro 2002. fat ft Prefeito Municipal