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norma nº 363/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 2002
Date 2002-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO EXECUTIVO PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjúterra.com.br
LEI Nº 363/02 DE 25 DE JANEIRO DE 2002
D' PÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO
EXECUTIVO PARA AQUISIÇÃO DE
BEM IMÓVEL, QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
NILSON POLIZEL, Prefeito
Municipal de Zacarias, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Zacarias, Comarca de
Buritama, Estado de São de Paulo,
aprovou e ele promulga e sanciona
a .eguinte Lei.
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Zacarias autorizada a adquirir pela importância R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais), um imóvel urbano com 192,00 (cento e noventa e
dois metros quadrados), situada a rua Padre Manoel da Nóbrega nº 900,
esquina com a rua Regente Feijó, de propriedade do Senhor Antônio
Pinheiro, área matriculada sob o nº 1.939.
Art. 2º - A área descrita no artigo anterior
destinar-se-á á construção da Biblioteca Municipal.
Parágrafo Único — A área compreende, um
imóvel urbano de formato retannular , correspondente ao lote 26, da
Quadra 36, situado de frente p..a a Rua Padre Manoel da Nóbrega ,
esquina com a rua Regente Feijó, na Cidade e Municipio de Zacarias —
SP, objeto da Matricula nº1.939, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Buritama, com área Superficial de 192,00 metros |
quadrados, dentro das seguintes metragens e divisas: Pela frente, mede
oito metros (08,00) metros, confrontando com a referida Rua Padre
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmz]terra.com.br
Manoel da Nóbrega; pelo lado direito de quem da frente olha para o
imóvel, mede vinte e quatro (24,00) metros, confrontando com o imóvel
da Prefeitura Municipal de Zacarias; pelo lado esquerdo, mede vinte e
quatro (24,00) metros, confrontando com a rua Regente Feijó,
Finalmente pelos fundos, mede oito metros (08,00) metros, confrontando
com o imóvel de propriedade de Olair Wedekin, contendo como
benfeitorias uma casa residencial, feita de tijolos e coberta com telhas
comuns, com Seis (06) cômodos com emplacamento municipal sob o nº
900. .
Art. 3º - As despesas com a presente lei
correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Vigente,
suplementada, se necessário.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de
sua Publicação.
Zacarias, em 25 de janeiro 2002.
fat ft
Prefeito Municipal

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