| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1993 |
| Date | 1993-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de fundo municipal de seguridade social e dá outras providências |
| native_id | 14 |
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é r= Drfeitura Munieipal de Paearvias — CGC 65.708.760/0001-01 Run Monteiro Lobato, 1084 - Fone (0186) 94-1040 - ZACARIAS - SP EL KS 24/92 Nilson Polizel, Prefeito lunicipal de Zacarias, Comarca , do Buritama, Estado do São Paulo, no uso das atribuições legais, eto. faz saber, que a Câmara Municipal de Zacarias, Comarca de Duritema Eg tado de São Paulo, aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei. Dispõe sobre a criação do Fundo lumicipal de Seguridade * Social e dá outras providências. Capítulo 1 Da Criação e da Finalidade Artigo 1º:- Fica oriado o Fundo Municipal de Seguridade * Social do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, com o objetivo! do custear os encargos do aposentadoria, pensões e outros benefícios" de natureza econonica especificadas nos termos desta Lei, Artigo 2º:- Z0 Fundo Municipal de Seguridade Social será* vinculado ao Gabinete do Prefeito Mundéipals Capitulo II Dos Recursos Financeiros Artigo 321 São receitas do Fundo Municipal: I - às contribuições mensais recolhidas dos funcionários público Municipais, no valor de 8% por cento, calculado sobre os ven- cimentos do funcionario em atividade, inclusive os adicionais; II - As contribuições malsais a Cargo do Municipio das Ay tarquicas e fundações, no valor de 16% por cento, calculado sovre os vencimentos dos funcionários em atívidado, inclusive os adicionais; 1Ii- Os rendimentos provenientes de aplicação financeira* dos recursos do fundo Municipal; IV - Doações legados e outros, Earásrato 1º:- às receitas do Fundo Municipal serão depo- sítadas em conta especial, a ser aberta o mantida em agência de esta- velecimento vancário da rede oficial; , Parágrato 2º:- A conta bancária será movimentado pelo Pre sidente do Conselho de Administração e o Tesoureiro do Fundo liunici-/ pal de Seguridade Social, = ) ioal de Paeavias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - Fone (0186) 94-1040 - ZACARIAS - sP = 02= Paragrafo 3º:- às contribuições referidas nos incísos 1 e 11 deste artigo serão Creditados à Conta do Fundo Municipal até o dia? dez do uês subsequente ao mês da Competência, Artigo 4º:- Constituem Atívos do Pundo Municipais I - Disponibilidade monetarias em estavelecimento vancá-/ rio oriundás das receitas especificadas nesta jeij; II - Direitos que por ventura vier & constituir III- Rende, dividendos e aplicações de eventuais reservas; IV - Bens 6 imóveis que vier e adquirirs Y - Doações legados e outros. Artigo 5º:- Os valores destinados a cobertura dos venefi-/ cios concedidos ou a conceder; dos riscos expirados ou não, vem como * das ourigações de qualquer natureza que porventura venha a assumir. Capitulo 4II n Do Crçamento e da Contavilidade. Artigo 6%:- O orçamento do Fundo de Seguridade Social in- tegrará o Orçamento do Municipio em obediência aos princípios da unida de e universalidade, ouservando-se na sua clavoração e execução dos pa drões e normas aplicaveis ao hunícipios Artigo 7º:- A escrituração das contas do Fundo Municipal * de Seguridade Social será feita pela contavilidade Geral do lamicípio, Artigo 8º: O piuno de contas será eprovado pelo Conselho* da Administração do Fundo Kunicipal. Axtigo 92:- Os valencetes do Fundo Municipal serão assina- dos pelo contador da Prefeitura e pelo Iresidente do Conselho da Admi- nistração. Artigo 102:- As importâncias arrecadados na forma desta * Lei serão apropriadas pelo Fundo Municipal e não poderão ter aplicação diversa daquela prevista nesta Lei, ficando vedada qualquer forma de * pagamento ou despesa que não atenda às suas finalidades. Parágrafo Único:- Serão nulos de pleno direitos os atos * praticados em desacordo com este artigo, ficando seus autores e respon sevéis sujeitos às combinações da nutureza aduinistrativa e penal. €> AR = / ieipal de Zaeavias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - Fone (0186) 94-1040 - ZACARIAS - SP SS e ee a =03= drtigo 11º:- As contas do Fundo Municipal serão exoritura das na forma da Lei nº 4,320/64 e os balancetes mensais serão afixados no loval de costume da Prefeitura até o dia vinte do mês subsequente; o Balanço anual devidamente consolidado e totalizado, da mesma forma, será afixado até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente, Capítulo IV Dos Conselhos Artigo 12%: O Fundo Municipal de Seguridade Sécial sorá constituido pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal, Seção 1 Do Conselho de Administração ártigo 12%:- O Pundo Municipal será gerido por um Conse-/ lho de Administração composto de cinco membros, eleitos pelos funoio- narios púvlicos municipais, de forma direta e secreta, Parágrato Único:- O Conselho de Administração terá um pre sidônte um Tesoureiro ce um Secretário, escolhido entre os seus cinco" membros . ártigo 14º:- O mandato de cada conselheiro de dois anos, * podendo ser renovado por uma unica vez. frtigo 15º:- O conselho reunirá, aordinariamente, pelo me nos uma vez ao mês e extraordinariamente quando for necessário, por * convocação de seu presidente ou por um terço de seus membros, Earágrato Único:- A falta Justificada ou não, em duas reu niões ordinarias consecutivas ou não, em um mesmo ano, implicará a * perda automática do mandato. ártigo 16%:- Ao Conselho de Administração compete: 1 - Determinar a política de aplicação dos recursos do Fundo Municipal indicando-a so servidor responsavél por eles 1I - Emitir parecer sobre os planos de organização em * orientação em geral do l?undo Munioípal; Ili- Zelar pela verificação a acompanhamento dos casos de invalidez e interdição; IV - Elaborar e votar o seu regimento Interno; V - Solicitar ao Prefeito a abertura de créditos suple-/ mentares e especiais; = / cipal de Zaearias = CGC 65.708.760/0001-01 Rus Monteiro Lobato, 1084 - Fome (0186) 94-1040 - ZACARIAS - SP = O4= VI - Aprovar o Orçamento do Fundo lhnicipal; VII- Aprovar o Flano de Contas do Fundo Municipal, SEÇÃO II DO CONSELHO FISCAL Artigo 17%:- Ao Conselho Fiscal compete: I - Apreciar mensalmente as contas do Fundo Municipal e sobre elas exarar parecer, por escritos II - Tomar ciência das decisões tomadas pelo Conselho de! Administração. 1II- Opinar sobre a aquisição e alienação de bens moveis" exceto os de Consumo ; IV - Propor ao Conselho de Administração a realização de auditorias e inspeções nas contas e nas atividades do Fundo lmici—/ pal, Artigo 18º:- O Conselho Fiscal será constituido por irês* membros eleitos pelos funcionarios municipais, de forma direta e se-/ creta. Paragráto Único:- O mandato dos “conselheiros será de + dois enos, podendo ser renovado por uma única vez. Sepitulo v Da Assembleia Geral Artigo 19º:;- A assembléida gerel será constituida pelos * segurados do Fundo Municipal, ártigo 20º:- Anssembléia geral se reunirá sempre que hou- ver necessidade e desde que convoca pelo seu Presidente ou por um ter ço de seus membros, Paragráto 1º: à assembleia se reunirá em primeira convo- cação com a presença da maioria absoluta de seus membros, é em segun- âa convocação com qualquer número. 2;- À convocação para a reunião da assembleia* far-se por públicação no mural da Prefeitura, com antecedência minima de cinco dias, Earsgráto 3º:- A primeira convocação da Assembléia Geral* será feita pelo Seoretário da Prefeitura Municipal e nela seré eleito r= Prefeitura Municipal de Zacarias CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - Fone (0186) 94-1040 - ZACARIAS - SP = 05= o seu Presidente, por aclamação. Capitulo VI Das visposições Finais Art 21%;- U exercício da função de Conselheiro é gra- tuita e so constitui em serviço público relevunte. Artigo 22%:- Us eventuais déficites operacionais do Fun- do nunicipal serão cosertos pelo Orçamento do MUnicipio. Artigo 232:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú blicação, revogadas as disposições em contrário. Zacarias, 14 de abril de 1.993. Mm 0991277581" Nilson Polteel | Profeito Municipal