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norma nº 14/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1993
Date 1993-04-14
EmentaDispõe sobre criação de fundo municipal de seguridade social e dá outras providências
native_id14

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texto integral #

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é r= Drfeitura Munieipal de Paearvias —
CGC 65.708.760/0001-01
Run Monteiro Lobato, 1084 - Fone (0186) 94-1040 - ZACARIAS - SP
EL KS 24/92
Nilson Polizel, Prefeito lunicipal de Zacarias, Comarca ,
do Buritama, Estado do São Paulo, no uso das atribuições legais, eto.
faz saber, que a Câmara Municipal de Zacarias, Comarca de Duritema Eg
tado de São Paulo, aprovou e Ele promulga e sanciona a seguinte Lei.
Dispõe sobre a criação do Fundo lumicipal de Seguridade *
Social e dá outras providências.
Capítulo 1
Da Criação e da Finalidade
Artigo 1º:- Fica oriado o Fundo Municipal de Seguridade *
Social do Município de Zacarias, Estado de São Paulo, com o objetivo!
do custear os encargos do aposentadoria, pensões e outros benefícios"
de natureza econonica especificadas nos termos desta Lei,
Artigo 2º:- Z0 Fundo Municipal de Seguridade Social será*
vinculado ao Gabinete do Prefeito Mundéipals
Capitulo II
Dos Recursos Financeiros
Artigo 321 São receitas do Fundo Municipal:
I - às contribuições mensais recolhidas dos funcionários
público Municipais, no valor de 8% por cento, calculado sobre os ven-
cimentos do funcionario em atividade, inclusive os adicionais;
II - As contribuições malsais a Cargo do Municipio das Ay
tarquicas e fundações, no valor de 16% por cento, calculado sovre os
vencimentos dos funcionários em atívidado, inclusive os adicionais;
1Ii- Os rendimentos provenientes de aplicação financeira*
dos recursos do fundo Municipal;
IV - Doações legados e outros,
Earásrato 1º:- às receitas do Fundo Municipal serão depo-
sítadas em conta especial, a ser aberta o mantida em agência de esta-
velecimento vancário da rede oficial; ,
Parágrato 2º:- A conta bancária será movimentado pelo Pre
sidente do Conselho de Administração e o Tesoureiro do Fundo liunici-/
pal de Seguridade Social,
= ) ioal de Paeavias =
CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - Fone (0186) 94-1040 - ZACARIAS - sP
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Paragrafo 3º:- às contribuições referidas nos incísos 1 e
11 deste artigo serão Creditados à Conta do Fundo Municipal até o dia?
dez do uês subsequente ao mês da Competência,
Artigo 4º:- Constituem Atívos do Pundo Municipais
I - Disponibilidade monetarias em estavelecimento vancá-/
rio oriundás das receitas especificadas nesta jeij;
II - Direitos que por ventura vier & constituir
III- Rende, dividendos e aplicações de eventuais reservas;
IV - Bens 6 imóveis que vier e adquirirs
Y - Doações legados e outros.
Artigo 5º:- Os valores destinados a cobertura dos venefi-/
cios concedidos ou a conceder; dos riscos expirados ou não, vem como *
das ourigações de qualquer natureza que porventura venha a assumir.
Capitulo 4II
n Do Crçamento e da Contavilidade.
Artigo 6%:- O orçamento do Fundo de Seguridade Social in-
tegrará o Orçamento do Municipio em obediência aos princípios da unida
de e universalidade, ouservando-se na sua clavoração e execução dos pa
drões e normas aplicaveis ao hunícipios
Artigo 7º:- A escrituração das contas do Fundo Municipal *
de Seguridade Social será feita pela contavilidade Geral do lamicípio,
Artigo 8º: O piuno de contas será eprovado pelo Conselho*
da Administração do Fundo Kunicipal.
Axtigo 92:- Os valencetes do Fundo Municipal serão assina-
dos pelo contador da Prefeitura e pelo Iresidente do Conselho da Admi-
nistração.
Artigo 102:- As importâncias arrecadados na forma desta *
Lei serão apropriadas pelo Fundo Municipal e não poderão ter aplicação
diversa daquela prevista nesta Lei, ficando vedada qualquer forma de *
pagamento ou despesa que não atenda às suas finalidades.
Parágrafo Único:- Serão nulos de pleno direitos os atos *
praticados em desacordo com este artigo, ficando seus autores e respon
sevéis sujeitos às combinações da nutureza aduinistrativa e penal.
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= / ieipal de Zaeavias =
CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - Fone (0186) 94-1040 - ZACARIAS - SP
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=03=
drtigo 11º:- As contas do Fundo Municipal serão exoritura
das na forma da Lei nº 4,320/64 e os balancetes mensais serão afixados
no loval de costume da Prefeitura até o dia vinte do mês subsequente;
o Balanço anual devidamente consolidado e totalizado, da mesma forma,
será afixado até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente,
Capítulo IV
Dos Conselhos
Artigo 12%: O Fundo Municipal de Seguridade Sécial sorá
constituido pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal,
Seção 1
Do Conselho de Administração
ártigo 12%:- O Pundo Municipal será gerido por um Conse-/
lho de Administração composto de cinco membros, eleitos pelos funoio-
narios púvlicos municipais, de forma direta e secreta,
Parágrato Único:- O Conselho de Administração terá um pre
sidônte um Tesoureiro ce um Secretário, escolhido entre os seus cinco"
membros .
ártigo 14º:- O mandato de cada conselheiro de dois anos, *
podendo ser renovado por uma unica vez.
frtigo 15º:- O conselho reunirá, aordinariamente, pelo me
nos uma vez ao mês e extraordinariamente quando for necessário, por *
convocação de seu presidente ou por um terço de seus membros,
Earágrato Único:- A falta Justificada ou não, em duas reu
niões ordinarias consecutivas ou não, em um mesmo ano, implicará a *
perda automática do mandato.
ártigo 16%:- Ao Conselho de Administração compete:
1 - Determinar a política de aplicação dos recursos do
Fundo Municipal indicando-a so servidor responsavél por eles
1I - Emitir parecer sobre os planos de organização em *
orientação em geral do l?undo Munioípal;
Ili- Zelar pela verificação a acompanhamento dos casos de
invalidez e interdição;
IV - Elaborar e votar o seu regimento Interno;
V - Solicitar ao Prefeito a abertura de créditos suple-/
mentares e especiais;
= / cipal de Zaearias =
CGC 65.708.760/0001-01
Rus Monteiro Lobato, 1084 - Fome (0186) 94-1040 - ZACARIAS - SP
= O4=
VI - Aprovar o Orçamento do Fundo lhnicipal;
VII- Aprovar o Flano de Contas do Fundo Municipal,
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 17%:- Ao Conselho Fiscal compete:
I - Apreciar mensalmente as contas do Fundo Municipal e
sobre elas exarar parecer, por escritos
II - Tomar ciência das decisões tomadas pelo Conselho de!
Administração.
1II- Opinar sobre a aquisição e alienação de bens moveis"
exceto os de Consumo ;
IV - Propor ao Conselho de Administração a realização de
auditorias e inspeções nas contas e nas atividades do Fundo lmici—/
pal,
Artigo 18º:- O Conselho Fiscal será constituido por irês*
membros eleitos pelos funcionarios municipais, de forma direta e se-/
creta.
Paragráto Único:- O mandato dos “conselheiros será de +
dois enos, podendo ser renovado por uma única vez.
Sepitulo v
Da Assembleia Geral
Artigo 19º:;- A assembléida gerel será constituida pelos *
segurados do Fundo Municipal,
ártigo 20º:- Anssembléia geral se reunirá sempre que hou-
ver necessidade e desde que convoca pelo seu Presidente ou por um ter
ço de seus membros,
Paragráto 1º: à assembleia se reunirá em primeira convo-
cação com a presença da maioria absoluta de seus membros, é em segun-
âa convocação com qualquer número.
2;- À convocação para a reunião da assembleia*
far-se por públicação no mural da Prefeitura, com antecedência minima
de cinco dias,
Earsgráto 3º:- A primeira convocação da Assembléia Geral*
será feita pelo Seoretário da Prefeitura Municipal e nela seré eleito
r= Prefeitura Municipal de Zacarias
CGC 65.708.760/0001-01
Rua Monteiro Lobato, 1084 - Fone (0186) 94-1040 - ZACARIAS - SP
= 05=
o seu Presidente, por aclamação.
Capitulo VI
Das visposições Finais
Art 21%;- U exercício da função de Conselheiro é gra-
tuita e so constitui em serviço público relevunte.
Artigo 22%:- Us eventuais déficites operacionais do Fun-
do nunicipal serão cosertos pelo Orçamento do MUnicipio.
Artigo 232:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pú
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Zacarias, 14 de abril de 1.993.
Mm
0991277581"
Nilson Polteel |
Profeito Municipal

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