| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1995 |
| Date | 1995-11-03 |
| Ementa | Altera redação do nº 2º do artigo 48 da Lei Municipal nº 35/95, de 07/07/1993 e acrescenta o paragrafo 3º ao referido artigo e da outras providências |
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CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (018) 694-1040 e Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP LEI 139/ ALTERA REDAÇÃO DO 5 Zº DO ARTIGO 48 DA LET MUNICIPAL NO 35/95, DE 07/07 1993 E ACRESCENTA O FORASRAFO 32 AO REFERIDO ARTIGO E DA JUTRAS PROVI-/ DENCIAS. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal c= Zacarias Estado de São Paulo, etc... Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 10:- O S 20 do artigo 48 da Lei Municipal n935/93. de 07/07/1993, passa a vigorar com a seguinte radação. " 5 29:- As despesas previstas neste artigo não poderão ultrapassar, em hipótese alguma, o limite de trinta e cinco (354) por cento da receita acumulada do Fundo Municipal de Seguridade Social." Artigo 20:- Fica acrescentado o parágrafo Z2 ao artigo 48 da Lei Municipal nº 353/93, de 07/07/1993, com a seguinte reda- ção: " & JO: Fica autorizado o uso de eventuais recursos de saldos financeiros anteriores para serem utilizados na assistên- cia à Saúde do segurado e sua familia. ârtigo 30:- Fica revodada a Lei Municipal n2 77/94, de 03/03/1994. Artigo 40:- Esta Lo; entrará em vicor na data de sua publicação, : Artigo 52:- Revogem-se as disposições em contrário. Zacarias, 03 de Novembro de 1.775. x 74279777 y NILSON POLIZEL PREFEITO MUNICIPAL