| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 2002 |
| Date | 2002-03-08 |
| Ementa | INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DO BANCO DA TERRA. |
| native_id | 1402 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0"*18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjúterra.com.br LEINº 36 08 DE MARÇO DE 2.002. “Institui o Núcleo Municipal do Banco da Terra dá outras Providências”. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar TERMO DE ADESÃO AO BANCO DA TERRA, com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pelo Conselho Curador do Banco da Terra, e com a interveniência da AMA - Associação dos Municipios da Araraquarene, com sede em São José do Rio Preto, visando a instituição do Núcleo Municipal Banco da Terra. Art. 2º. - O Termo de Adesão ao Banco da Terra obedecerá às disposições da Resolução 168, de 04 de janeiro de 2002, do Conselho Curador do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, Banco da Terra, Lei complementar nº 93, de 04 de fevereiro de 1998, e Decreto Federal nº 3.475, de 19 de maio de 2000. Art. 3º. - O Núcleo Municipal do Banco da Terra tem pôr objetivo a execução das ações conjuntas da Agência do Banco da Terra, instituído pela AMA - Associação dos Municípios da Araraquarense, e o ab PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjGterra.com.br Município de Zacarias, pôr meio de cooperação técnica, financeira e operacional, do Programa Banco da Terra, no âmbito de suas respectivas competências, sempre em proveito da execução do Programa de Reordenação Fundiária, no qual está inserido o Município de Zacarias-SP. Art. 4º. - Caberá ao Município, diretamente ou pôr meio do Núcleo Municipal do Banco da Terra, coordenar as atividades administrativas constantes do Termo de Adesão, a ser celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Agrário, conforme minuta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 5º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei Correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos oito (08) dias do mês de Zoo de dois mil e dois (2002). ul Cuce latgll Prefeito Municipal Reg Publicado no Setor de supra;