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norma nº 367/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 367 / 2002
Date 2002-03-08
EmentaINSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DO BANCO DA TERRA.
native_id1402

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0"*18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjúterra.com.br
LEINº 36 08 DE MARÇO DE 2.002.
“Institui o Núcleo Municipal do Banco da
Terra dá outras Providências”.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Zacarias
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar TERMO
DE ADESÃO AO BANCO DA TERRA, com a União, por intermédio do
Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pelo Conselho
Curador do Banco da Terra, e com a interveniência da AMA - Associação
dos Municipios da Araraquarene, com sede em São José do Rio Preto,
visando a instituição do Núcleo Municipal Banco da Terra.
Art. 2º. - O Termo de Adesão ao Banco da Terra obedecerá às
disposições da Resolução 168, de 04 de janeiro de 2002, do Conselho
Curador do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, Banco da Terra, Lei
complementar nº 93, de 04 de fevereiro de 1998, e Decreto Federal nº
3.475, de 19 de maio de 2000.
Art. 3º. - O Núcleo Municipal do Banco da Terra tem pôr
objetivo a execução das ações conjuntas da Agência do Banco da Terra,
instituído pela AMA - Associação dos Municípios da Araraquarense, e o
ab
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjGterra.com.br
Município de Zacarias, pôr meio de cooperação técnica, financeira e
operacional, do Programa Banco da Terra, no âmbito de suas respectivas
competências, sempre em proveito da execução do Programa de
Reordenação Fundiária, no qual está inserido o Município de Zacarias-SP.
Art. 4º. - Caberá ao Município, diretamente ou pôr meio do
Núcleo Municipal do Banco da Terra, coordenar as atividades
administrativas constantes do Termo de Adesão, a ser celebrado com o
Ministério do Desenvolvimento Agrário, conforme minuta em anexo, que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 5º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei
Correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”,
aos oito (08) dias do mês de Zoo de dois mil e dois (2002).
ul Cuce latgll
Prefeito Municipal
Reg Publicado no Setor de
supra;

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