| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2002 |
| Date | 2002-03-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE ADIANTAMENTOS COM ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjGterra.com.br LEI Nº 369/2002, de 26 de Março de 2002. “Autoriza a Celebração de Convênio de aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Negócios de Agricultura e Abastecimento”. Nilson Polizel, Prefeito do município de Zacarias, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de adiantamentos com o Estado de São Paulo, Através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados à Agricultura e Abastecimento. Art. 2º - Para cumprimento no disposto no artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado: | — A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros, W — Abrir crédito Suplementar Especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos vinte e seis (26) dias do mês de Março (03) de dois mil e dois (2002). fille Prefeito supra; LUIZ ANTONIO-BATALHA DOS SANTOS Responsável pelo'Expediente