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norma nº 369/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 369 / 2002
Date 2002-03-25
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE ADIANTAMENTOS COM ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
native_id1404

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjGterra.com.br
LEI Nº 369/2002, de 26 de Março de 2002.
“Autoriza a Celebração de Convênio de
aditamentos com o Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Estado de
Negócios de Agricultura e Abastecimento”.
Nilson Polizel, Prefeito do município de
Zacarias, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de adiantamentos
com o Estado de São Paulo, Através da Secretaria de Estado dos Negócios
de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de
programas ligados à Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º - Para cumprimento no disposto no
artigo primeiro, fica o Poder Executivo autorizado:
| — A receber repasses financeiros e/ou
cessão de uso de bens patrimoniais e outros,
W — Abrir crédito Suplementar Especial ao
orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na
Lei Orçamentária.
Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a
assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos vinte e seis (26) dias do
mês de Março (03) de dois mil e dois (2002).
fille
Prefeito
supra;
LUIZ ANTONIO-BATALHA DOS SANTOS
Responsável pelo'Expediente

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