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norma nº 374/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 374 / 2002
Date 2002-03-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0"*1 8) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjôterra com.br
LEI N.º 374 /2002, de 28 de Março de 2002.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o Estado de São
Paulo, por intermédio da secretaria de
Educação objetivando a implantação e o
desenvolvimento de Programas na área da
Educação”.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal
de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o
desenvolvimento de Programa na área da Educação.
Art. 2º - Fica ainda o Poder executivo
autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio
referido no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, “Aldo
Oliva”, aos vinte e oito (28) dias do mês de março (03) de dois mil
fui POLIZEL
Pref: unicipal
e dois (2002).
do no Setor de
Expediente da Prefeitura Municipal deYZa “na data supra;
LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS
Responsável pelo Expediente

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