| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2002 |
| Date | 2002-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO A DISCIPLINAR AS ATIVIDADES PREVISTAS NO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, CONFORME ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0"*18) 694-1070 - FONE (0"*18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjbbterra.com.br LEI N.º 375 /2002, de 05 de abril de 2.002 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a disciplinar as atividades previstas no Código de Transito Brasileiro, conforme especifica”. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º - Fica ainda o Poder executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, serão suportadas pelo orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de . sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: prmnzjo terra.com.br Zacarias, em 05 de abril de 2.002. Prefeito Municipal Registrado Ne Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Munj ipal ce Zacarias, na data supra, ATALHA DOS SANTOS LUIZ ANTÔ el pelo Expediente Respons À