| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2002 |
| Date | 2002-04-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmz|jBterra com.br LEI DE Nº 376/2002, de 05 de Abril de 2002 DISPÕE SOBRE (6) CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São de Paulo, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de Zacarias, que, integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas. 5 1º Ao COMAD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações supra mencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal. $ 2º - O COMAD, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas — SISNAD, de que trata o Decreto Federal 3.696 de 21 de dezembro de 2000. 8 3º Para os fins desta Lei, considera-se: | - Redução de demanda coco o conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, E] PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjOterra.com.br recuperação e a reinserção social dos individuos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas. Il - Droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química Podem ser classificadas em ilícitas, destacanco-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos; ll — Drogas, ilictas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados internacionais, firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional Antidrogas — SENAD e o Ministério da Justiça -MJ; Art. 2º - São objetivos do COMAD: | - Instituir e desenvolver O Programa Municipal Antidrogas - PROMAD, destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas; ll — Acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; e ll - Propor, ao Prefeito e a Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta lei. $ 1º - O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas ações. $ 2º - Com finalidade de contribuir para o aprimoramento dos sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o COMAD, por meio da remessa de relatórios frequentes, deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas — SENAD, e o Conselho Estadual Antidrogas - CONEN, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação. Art. 3º - O COMAD fica assim constituído: | - Presidente Il - Secretário-Executivo; e Il — Membros. E PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmziDterra.com.br 8 1º - Os conselhos, cujas nomeações serão publicadas em diário Oficial do Município, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução ( por um mínimo de mais 01 (um) ano). & 2º - Sempre que se faça necessário, em função da tecnicidade dos temas em desenvolvimento, o Conselho poderá contar com a participação de Consultores, a serem indicados pelo Presidente e nomeados pelo Prefeito. Art. 4º - O COMAD fica assim organizado: |- Plenário; Il - Presidência, III - Secretaria-Executiva e IV — Comité - REMAD. Parágrafo Único - O detalhamento da organização do COMAD será objeto do respectivo Regimento Interno. Art. 5º - As despesas decorrentes da lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas. 8 1º deverá providenciar a imediata instituição do REMAD — Recursos Municipais Antidrogas; fundo que, constituído com base nas verbas próprias do orçamento do município e em recursos suplementares, será destinado, com exclusividade, ao atendimento das despesas geradas pelo PROMAD. 8 2º O REMAD será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, que se incumbirá da execução orçamentária anual, e do cronograma físico-finaceiro da proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário. 8 3º O detalhamento da constituição e gestão do REMAD, assim como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará do Regimento Interno do COMAD. Art. 6º - As funções de conselheiros não serão remuneradas, porém consideradas de relevante serviços público. Parágrafo Unico — A relevância a que se refere o presente artigo será atestada por meio de certificado expedido pelo . Prefeito, mediante indicação do Presidente do Conselho. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjo terra.com.br Ar. 7º - O COMAD providencie as informações relativas à sua criação à SENAD e ao CONEN, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas. Art 8º - O COMAD providencie a elaboração do seu Regimento Interno. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Zacarias, em 05 de abril 2002. detiad Prefeito Municipal Registrado e Publicado no Setor de LUIZ ANTONIO BATA bHA DOS SANTOS Responsável pelo Expediente