br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 377/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 377 / 2002
Date 2002-04-29
EmentaREGULA O ADIANTAMENTO PARA DESPESAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVID~ENCIAS.
native_id1412

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjm terra.com.br
LEI Nº 377/2002, de 29 de Abril de 2002
“REGULA O ADITAMENTO PARA DESPESAS
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de
Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º — Fica instituído no âmbito do Poder de
Legislativo de Zacarias, nos termos desta Lei, o regime de
adiantamento para despesas previstos nas normas gerais de direito
financeiro, para a cobertura de despesas não subordinadas ao
processo de realização de licitação
Art. 2º - Considera-se despesas em regimento
de adiantamento:
|, As extraordinárias e as urgentes;
Il, As efetuadas distantes da sede do Municipio:
Il. As que custeiem viagem de servidores, em moeda corrente,
sob o regime de adiantamento de prestação de contas.
8 1º - A entrega do numerário, em moeda corrente, sob o regime de
adiantamento somente será feita diretamente aos agentes de
prestação de contas.
& 2º - Não será concedido adiantamento a agente em alcance ou
responsável por um adiantamento pendente de prestação de contas.
?
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjôterra.com.br
Ar. 3º — O adiantamento somente será
liberado, após justificativa em processo regular, com a menção do
valor requisito, observando-se para sua concessão.
| - procedência da Nota de Empenho da
despesa, na dotação especifica;
Il - Emissão de cheque nominal ao requisitante.
Art. 4º - À prestação de contas será feita ao
setor competente instruida com os documentos seguintes:.
A) cópia de requisição de adiantamento;
B) nota de emprenho, nota fiscais ou recibo,
conforme o caso;
C)guia de restituição do salto, quando
houver.
$-1º:- as nota a que se refere o item “B” deste
artigo, são emitidas consoante a legislação tributária vigente;
S$ - 2: - em se tratando de notas fiscal
simplificada, recibo ou outro documento em que se justifique as
despesas, estas deverão ser detalhadas em anexos.
$ - 3: - Todos os documentos deverão ser
rubricadas pelo responsável pela realização da despesa.
Art. 5º. O prazo para a prestação de contas é
de 48 (Quarenta e Oito) horas, após a data do retorno do agente.
Art. 6º — Os saldos de adiantamento não
aplicados até 31 de Dezembro de cada exercício deverão ser,
obrigatoriamente, recolhido à Câmara Municipal.
Art. 7º - O serviço de contabilidade que queixa
de fazer a prestação de contas de adiantamento ou que deixar de
recolher o saldo não aplicado, dentro do prazo determinado, ficará
p
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail; prnzjterra.com.br
sujeito a restituição do valor acrescido de 10% (dez por cento), de
multa sobre o valor a ser restituído.
Parágrafo Único: - após ser notificado para proceder a prestação de
contas e a restituição do saldo, o agente que deixar de dar
atendimento, no prazo que lhe for marcado, estará sujeito as sanções
disciplinares e penais cabíveis e desconto nas remunerações ou
subsídios mensais.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, “Aldo Oliva”,
aos vinte e nove (29) dias do mês de abril (04) de dois mil e dois
(2002).
NILSON 5)
Prefeito Municipal
Registrado -e”-Rublicado no Setor de
Expediente da Prefeitura de Zacarias, na data
supra;
a
LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS
Responsável pelo Expediente

open original →