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norma nº 378/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 2002
Date 2002-05-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTADO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROJETO DO BANCO DO POVO PAULISTA, DESTINADO A CONCESSÃO DE CRÉDITOS A MICRO EMPREENDIMENTOS DO SETOR FORMAL OU INFORMAL, INSTALADO NO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0"*18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmz]jB terra.com.br
LEI Nº 378/2002 DE 03 DE MAIO DE 2002.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convenio com o governo do Estado de São
Paulo, regulamentado a participação do Muni-
cípio no projeto do Banco do Povo Paulista,
destinado a concessão de créditos a micro
empreendimentos do setor formal ou informal,
instalado no município
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacari-
as, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacari-
as aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secreta-
ria do Emprego e Relações do Trabalho, - SERT, aqui atuando como
Órgão gestor do fundo de Investimentos de créditos a micro empreen-
dimentos do setor formal ou informal instalados no município, nos
termos do estabelecido na Lei nº 9533 de abril de 1997 no Decreto nº
43283, de 03 de Julho de 1998.
Art. 2º — Para fazer face às despesas desta Lei,
fica autorizada a abertura na contabilidade Municipal, de um credito
adicional especial, no exercício de 2002;
ÓRGÃO: 02 - EXECUTIVO
UNIDADE: 02 - ADMINISTRAÇÃO
23 Comércio e Serviços
23694 Serviços Financeiros
236940073 Banco do Povo Paulista
2369400731.006200 Invest. do Crédito Produtivo Popular
4. 5. 90. 65.00.0000 C. ou Aumento de Capital de Empresas
Parágrafo Único - O valor de R$ 5.000,00 (Cin-
co Mil Reais). a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de co-
mum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a
ser coberto com recursos previsto no artigo 43, parágrafo 1º, inciso
til. da Lei Federal nº 4320, de 17 de Marco de 1964. Tal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjo terra.com.br
Art.3º - Para cobertura do crédito aberto pelo ar-
tigo anterior desta lei, indica-se como anulação parcial a seguinte do-
tação: .
ÓRGÃO: 02 - EXECUTIVO
UNIDADE: 02 - ADMINISTRAÇÃO
04 Administração
04121 Planejamento e Orçamento
041210003 Administração Geral
0412100031.038000 Reequipar e Modernizar as Instalações Municipais
4. 4.90. 52.00. Equipamentos e Material Permanente
Art4º - Fica incluido no Plano Plurianual de
2002 à 2005 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de
2002..
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de
suas publicação.
Prefeitura Municipal de Zacarias, “Aldo Oliva”,
aos Três (03) dias do mês de Maio (05) de dois mil e dois (2002).
NILSON eta
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Setor de Expedi-
Responsável pelo Expediente

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