| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 1995 |
| Date | 1995-11-24 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a celebrar contrato de direito real de uso de bem imóvel que especifica |
| native_id | 142 |
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“a”, Estado de S3o Faulo. tinar-se-á fibra especial, Direito Real Artigo 392. - 10.000 mZ2 cGc 65.7 LEI Nº tá1/95 AUTORIZA O PODER EXECUT CONTRATO DE DIZ IMOVEL QUE EsF CIFICA Estado de São Paulo, etc... az Saber que a Câmara Municipe: sanciona e promuli a seguinte Lei Fica o Poder Executivo M. Í o de concorrêne a 02/1995, uma irea urbana de ] e confrontações t =] ua 6 a divisa. com o Comitório Munici- pal e a estrada Municipal que liga Zacarias ao Bairro Fundão; daí segue numa distância de 151,00 metros, encontrar o marco municipal, uíntes medic Eb confrontando com a acima citado; dai deflete à direita o tância de 144,00 metros, de Zaearias =- .760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (018) 694-1040 e Fone (018) 694-1070 ITO RCA NILSON POLIZEL, Prefeito Municigpa com o rumo 53025'00“0W, confrontando com a ársa romanesce: Prefeitura Municipal de Zacarias; daí deflete numa distência de 185, metros, com o rumo 3/7 confrontando com Osvaldo de Zacarias Gonçalves dos Santos; daí distância de até encontrar confrontando 133,30 metros, com « "00", oude teve inici com o Cemitério Municipal de Za acima descrito engloba uma área de 2,42,00 ha. 24.200 metros Quadrados. Artigo 29:- O direito real de uso n construção de barracógs estufa: des .inado a produção e conser serem comercializadas aos produtores rurais di vando a melhor: de qualidade e da produtividac: ti-fruti-grangeiros. Enicos- O prazo de dura, será de O (oito) anos. érea a ser construida metros quadrados). AV. 4S. À área acima descrita es. crita no Cartório de Registro Imobiliário da E sob Matrículas nº 2899 ama ET ZACARIAS IVO A CELEBRAR USO DE BEM autorizadi e no disposto rumo S6929'00"SE, referida estrada seque numa dis- até encontrar pertencente a direita e segue 235" a direita esta descrição CO perimetro Buritama, cobertura ,ão a ciais ios dutos CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (018) 694-1040 e Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP âr.igo 49:- Poderko participar d licitação somente empresas com personalidade Juridica, com halsilitação bancária, qualificação econômica es regularidade fiscal, federal, astadual e municipal. : Artigo 52:- à empresa donatária aberá os seguintes encargos: I - Prezo para início da construção 50 (noventa ) di- as 4 II - Prazo para término da construcão: SO (trinta) me- ses; IIi- Geração de no minino 08 empregos. IV — À donataria fica obrigada a conceder um desconto especial de 5kK (cinto por cento) na comerciaiiszação de mudas aos produtores rurais do município. 4 o Artigo 60:- À empresa donatária perderá os benefícios da presente lei nas condições prevístas no art. “O da Lei Munici- pal n92 114/95, de 17/02/1995, Artigo 70:- A empresa donatária fica isenta das taxas municipais, do Imposto sobre Serviços - 1.58.85., do Imposto sobre a Fropr iedade Territorial e Predial lrbana - L.P.T.l. e das taxas de coleta do lixo domiciliar e de iluminação vúbiica. Artigo BO:- Se a donatária não der cumprimento aos dis- positivos desta lei, a Comissão Executiva do programa Industrial e Comercial ge Zacerias “PROINCO“ deverá providenciar à notifi- cação da mesma, na forma do previsto no artivo 15 da Lei Munici- pal nº 114/95, de 17/02/1995. àrtigo 99:- Esta lci entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrório Zacarias, Z4 de Novembro de 1,995 utuolo pulso POLIZEIU PREFEITO MUNICIPA