| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2002 |
| Date | 2002-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmziDterra.com.br LEI Nº 389/2002 DE 07 DE JUNHO DE 2002 “Autoriza o Executivo Municipal a cele- brar Com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, e da ou- tras providências legais que especifica”. Nilson Polizel, Prefeito do Município de Zaca- rias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Za- carias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal au- torizado a celebrar com a Companhia de Saneamento Básico do Esta- do de São Paulo - SABESP, um convênio de reciprocidade para isen- ção mútua, entre a Prefeitura Municipal de Zacarias-SP, e a SABESP, das despesas Administrativas incidentes sobre serviços de prolonga- mento de rede e água com ou sem esgotos. Art. 2º - As condições e termos do Convênio, são as estabelecidas na minuta anexa, que passa a integrar a presen- te Lei, não podendo, uma vez aprovada, sofrer qualquer alteração. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjeterra.com.br Zacarias — SP, 07 de Junho de 2002 bout Prefeito Municipal te da Prefeitura Municipal dg Zacarias, ne data upra; LUIZ AN IO BATALHA DOS SANTOS Responsável palo Expediente