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norma nº 389/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 389 / 2002
Date 2002-06-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmziDterra.com.br
LEI Nº 389/2002 DE 07 DE JUNHO DE 2002
“Autoriza o Executivo Municipal a cele-
brar Com a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo, e da ou-
tras providências legais que especifica”.
Nilson Polizel, Prefeito do Município de Zaca-
rias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Za-
carias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal au-
torizado a celebrar com a Companhia de Saneamento Básico do Esta-
do de São Paulo - SABESP, um convênio de reciprocidade para isen-
ção mútua, entre a Prefeitura Municipal de Zacarias-SP, e a SABESP,
das despesas Administrativas incidentes sobre serviços de prolonga-
mento de rede e água com ou sem esgotos.
Art. 2º - As condições e termos do Convênio,
são as estabelecidas na minuta anexa, que passa a integrar a presen-
te Lei, não podendo, uma vez aprovada, sofrer qualquer alteração.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjeterra.com.br
Zacarias — SP, 07 de Junho de 2002
bout
Prefeito Municipal
te da Prefeitura Municipal dg Zacarias, ne data upra;
LUIZ AN IO BATALHA DOS SANTOS
Responsável palo Expediente

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