| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2002 |
| Date | 2002-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 4.000,00 |
| native_id | 1429 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (07*18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjGterra.com.br LEI Nº394/02 DE 07 DE JUNHO DE 2002. Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial na importância de até R$ 4.000,00 (Quatro mil reais). Eu, NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe doc poder Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito adicional especial na importância de até R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) para ocorrer com o Programa Agente Jovem, cuja classificação é a seguinte: ÓRGÃO: 02 - EXECUTIVO UNIDADE: 09 - Assistência Social 08 Assistência Social 08243 A. a Criança e ao Adolescente 082430054 Agente Jovem 0824300541.010000 Atendimento a Família de Baixa Renda 3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo R$ 2.000,00 08 Assistência Social 08243 A. a Criança e ac Adolescente 082430054 Agente Jovem 0824300541.010000 Atendimento a Família de Baixa Renda 3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros-P. Jurídica R$ 2.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjBterra.com.br ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, indica-se como anulação parcial a seguinte dotação: ÓRGÃO: 02 - EXECUTIVO UNIDADE: 09 - Assistência Social 08 Assistência Social 08243 A. a Criança e ao Adolescente 082430054 Agente Jovem 0824300541.010000 Atendimento a Família de Baixa Renda 3.3.90.04.00.0000 Contratação por tempo Determinado 253 R$ 4.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias “Aldo Oliva”, aos sete(07) dias do mês de junhc (06) de dois mil e dois (2002). feclia Poly Prefeito Municipal . = Publicado no Setor de Expediente/da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data sugra; ES LUIZ ANTONIO BA3 Responsável pelo ALHA DOS SANTOS xpediente