br-locleg corpus explorer

← Zacarias (SP)

norma nº 394/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 2002
Date 2002-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 4.000,00
native_id1429

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (07*18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjGterra.com.br
LEI Nº394/02 DE 07 DE JUNHO DE 2002.
Dispõe sobre a abertura de um
crédito adicional especial na
importância de até R$ 4.000,00
(Quatro mil reais).
Eu, NILSON POLIZEL, Prefeito
Municipal de Zacarias, Comarca de
Buritama, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que me são
conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Zacarias, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe doc poder
Executivo autorizado a abrir por decreto um crédito
adicional especial na importância de até R$ 4.000,00
(Quatro mil reais) para ocorrer com o Programa Agente
Jovem, cuja classificação é a seguinte:
ÓRGÃO: 02 - EXECUTIVO
UNIDADE: 09 - Assistência Social
08 Assistência Social
08243 A. a Criança e ao Adolescente
082430054 Agente Jovem
0824300541.010000 Atendimento a Família de Baixa Renda
3.3.90.30.00.0000 Material de Consumo
R$ 2.000,00
08 Assistência Social
08243 A. a Criança e ac Adolescente
082430054 Agente Jovem
0824300541.010000 Atendimento a Família de Baixa Renda
3.3.90.39.00.0000 Outros Serv. de Terceiros-P. Jurídica
R$ 2.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjBterra.com.br
ARTIGO 2º - Para cobertura do
crédito aberto pelo artigo anterior desta Lei, indica-se
como anulação parcial a seguinte dotação:
ÓRGÃO: 02 - EXECUTIVO
UNIDADE: 09 - Assistência Social
08 Assistência Social
08243 A. a Criança e ao Adolescente
082430054 Agente Jovem
0824300541.010000 Atendimento a Família de Baixa Renda
3.3.90.04.00.0000 Contratação por tempo Determinado
253 R$ 4.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias
“Aldo Oliva”, aos sete(07) dias do mês de junhc (06) de
dois mil e dois (2002).
feclia Poly
Prefeito Municipal
. = Publicado no
Setor de Expediente/da Prefeitura Municipal de
Zacarias, na data sugra;
ES
LUIZ ANTONIO BA3
Responsável pelo
ALHA DOS SANTOS
xpediente

open original →