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norma nº 398/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 398 / 2002
Date 2002-06-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER TRANSPORTE GRATUITO AOS MUNÍCIPES QUE TRABALHAM EM OUTRAS CIDADES DA REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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atp ,
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
e-mail: pmzjQterra.com.br
LEI N.º 398/02 DE 21 DE JUNHO DE 2002.
(Autoriza o Executivo Municipal a fornecer
transporte gratuito aos munícipes que traba-
lham em outras cidades da região e dá ou-
tras providências).
Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacari-
as, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-
buições legais.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
ZACARIAS APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art.1.º — Fica o Executivo Municipal autorizado
a fornecer o transporte gratuito aos munícipes que residem no Município de
Zacarias e trabalham ou venham a trabalhar em outras cidades da região.
Parágrafo Único: Os Beneficiados com a
presente Lei não poderão ter seus salário ou vencimento superior a 3
(três) salários mínimo, comprovado em sua carteira de trabalho.**(emenda)
Art.2.º — Os munícipes interessados deverão
protocolar pedido junto à Prefeitura Municipal, instruindo-o com os seguintes
documentos:
| - comprovante de residência no município;
Il — cópia da carteira ou contrato de trabalho
devidamente assinado ou declaração sobre onde irá trabalhar,
Ill - comprovante de rendimentos.
Art. 3.º — Competirá à Divisão de Assistência
Social do Município de Zacarias o rastreamento das informações, comprova-
ção do interessado e parecer circunstanciado, de modo a permitir despacho
conclusivo do Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 6941040 - ZACARIAS - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjQterra.com.br
Parágrafo Único — A Divisão de Assistência Social
deverá manter um controle do número de munícipes que estão autorizados a
viajar, detalhando-se o início e vigência da autorização e o itinerário da via-
gem.
Art.4.º — Para a execução do transporte a que alude o
artigo 1.º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de veí-
culo próprio adequado, ou contratar os veículos que se fizerem necessários à
sua execução.
Parágrafo Único - Ocasionalmente, ocorrendo-se
eventuais casos, cujo número de interessados não comportarem a contrata-
ção de um veículo, fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer os bilhe-
tes de passagem, mediante aquisição junto às empresas permissionárias.
Art. 5.º — Fica o Executivo Municipal igualmente auto-
rizado a fornecer o transporte gratuito a que se refere o artigo 1.º desta Lei,
aos munícipes que residem no município de Zacarias e encontram-se à procu-
ra de empregos em outras cidades da região.
81º — Neste caso, o munícipe interessado deverá a-
presentar pedido de autorização provisória de viagem junto à Divisão de As-
sistência Social, comprovando estar desempregado.
$2º- O crédito autorizado por este artigo será coberto
com recursos a que alude o inciso Ill, do 8 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320/64.
Art. 6.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7.º — Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjwterra.com.br
Zacarias- SP, 21 de Junho de 2002.
Jul coutéle L
“ Nilson Polizel
Prefeito Municipal
LUIZ AN SS BAMLHA DOS SANTOS
Responsável pelo Expediente

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