| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2002 |
| Date | 2002-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER TRANSPORTE GRATUITO AOS MUNÍCIPES QUE TRABALHAM EM OUTRAS CIDADES DA REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e do atp , CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 e-mail: pmzjQterra.com.br LEI N.º 398/02 DE 21 DE JUNHO DE 2002. (Autoriza o Executivo Municipal a fornecer transporte gratuito aos munícipes que traba- lham em outras cidades da região e dá ou- tras providências). Nilson Polizel, Prefeito Municipal de Zacari- as, Estado de São Paulo, no uso de suas atri- buições legais. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art.1.º — Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer o transporte gratuito aos munícipes que residem no Município de Zacarias e trabalham ou venham a trabalhar em outras cidades da região. Parágrafo Único: Os Beneficiados com a presente Lei não poderão ter seus salário ou vencimento superior a 3 (três) salários mínimo, comprovado em sua carteira de trabalho.**(emenda) Art.2.º — Os munícipes interessados deverão protocolar pedido junto à Prefeitura Municipal, instruindo-o com os seguintes documentos: | - comprovante de residência no município; Il — cópia da carteira ou contrato de trabalho devidamente assinado ou declaração sobre onde irá trabalhar, Ill - comprovante de rendimentos. Art. 3.º — Competirá à Divisão de Assistência Social do Município de Zacarias o rastreamento das informações, comprova- ção do interessado e parecer circunstanciado, de modo a permitir despacho conclusivo do Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 6941040 - ZACARIAS - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjQterra.com.br Parágrafo Único — A Divisão de Assistência Social deverá manter um controle do número de munícipes que estão autorizados a viajar, detalhando-se o início e vigência da autorização e o itinerário da via- gem. Art.4.º — Para a execução do transporte a que alude o artigo 1.º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de veí- culo próprio adequado, ou contratar os veículos que se fizerem necessários à sua execução. Parágrafo Único - Ocasionalmente, ocorrendo-se eventuais casos, cujo número de interessados não comportarem a contrata- ção de um veículo, fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer os bilhe- tes de passagem, mediante aquisição junto às empresas permissionárias. Art. 5.º — Fica o Executivo Municipal igualmente auto- rizado a fornecer o transporte gratuito a que se refere o artigo 1.º desta Lei, aos munícipes que residem no município de Zacarias e encontram-se à procu- ra de empregos em outras cidades da região. 81º — Neste caso, o munícipe interessado deverá a- presentar pedido de autorização provisória de viagem junto à Divisão de As- sistência Social, comprovando estar desempregado. $2º- O crédito autorizado por este artigo será coberto com recursos a que alude o inciso Ill, do 8 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 6.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º — Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjwterra.com.br Zacarias- SP, 21 de Junho de 2002. Jul coutéle L “ Nilson Polizel Prefeito Municipal LUIZ AN SS BAMLHA DOS SANTOS Responsável pelo Expediente