| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2002 |
| Date | 2002-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO EFETUAR PARCELAMENTO DÉBITOS DOS AGENTES POLÍTICOS EM DÉBITOS COM A PREFEITURA MUNICIPAL POR SUBSÍDIOS PAGOS A MAIOR, INDEVIDAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzj&terra.com.br LEI Nº 400/02 DE 21 DE JUNHO DE 2002. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO EFETUAR PARCELAMENTO DÉBITOS DOS AGENTES POLÍTICOS EM DÉBITOS COM A PREFEITURA MUNICIPAL POR SUBSÍDIOS PAGOS A MAIOR, INDEVIDAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 41º — Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a efetuar parcelamento do débito dos Agentes Políticos do Município com a Prefeitura Municipal de Zacarias por Subsídios pagos a maior, indevidamente. Art. 2º - O parcelamento a ser restituído à Prefeitura Municipal poderá ser feito em até 30 (trinta) meses. Art. 3º - Sobre o débito apurado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o valor principal deverá ser atualizado pelo índice do IPCIFIPE, acrescido de juros de 1% (um) porcento ao mês. Art 4º - O agente político incluído no parcelamento referido na presente Lei terão desconto na importância mensal do débito em seu holerite desde que sejam vereadores da atual legislatura ou Funcionário Público Municipal. Parágrafo único: Os ex-vereadores, deverão efetuar o pagamento do respectivo parcelamento diretamente no caixa da Prefeitura Municipal de Zacarias. +. CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjOterra.com.br Art 5º - Os pagamentos deverão ser feitos até o dia 21 (vinte e um) de cada mês, sendo o 1º vencimento no dia 21 de Julho de 2002. Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. prefeitura Municipal de Zacarias(SP),em 21 de Junho de 2.002 /) A NILSON POLIZEL Prefeit T = refei fo Minh " Registrado e Publicado no Setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, ha data is LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS Responsável-pelo Expediente