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norma nº 400/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 400 / 2002
Date 2002-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO EFETUAR PARCELAMENTO DÉBITOS DOS AGENTES POLÍTICOS EM DÉBITOS COM A PREFEITURA MUNICIPAL POR SUBSÍDIOS PAGOS A MAIOR, INDEVIDAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzj&terra.com.br
LEI Nº 400/02 DE 21 DE JUNHO DE 2002.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O SENHOR
CHEFE DO EXECUTIVO EFETUAR PARCELAMENTO
DÉBITOS DOS AGENTES POLÍTICOS EM DÉBITOS
COM A PREFEITURA MUNICIPAL POR SUBSÍDIOS
PAGOS A MAIOR, INDEVIDAMENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 41º — Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado
a efetuar parcelamento do débito dos Agentes Políticos do Município com a
Prefeitura Municipal de Zacarias por Subsídios pagos a maior,
indevidamente.
Art. 2º - O parcelamento a ser restituído à Prefeitura
Municipal poderá ser feito em até 30 (trinta) meses.
Art. 3º - Sobre o débito apurado pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, o valor principal deverá ser atualizado pelo
índice do IPCIFIPE, acrescido de juros de 1% (um) porcento ao mês.
Art 4º - O agente político incluído no parcelamento
referido na presente Lei terão desconto na importância mensal do débito em
seu holerite desde que sejam vereadores da atual legislatura ou Funcionário
Público Municipal.
Parágrafo único: Os ex-vereadores, deverão efetuar o
pagamento do respectivo parcelamento diretamente no caixa da Prefeitura
Municipal de Zacarias.
+.
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjOterra.com.br
Art 5º - Os pagamentos deverão ser feitos até o dia 21
(vinte e um) de cada mês, sendo o 1º vencimento no dia 21 de Julho de
2002.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
prefeitura Municipal de Zacarias(SP),em 21 de Junho
de 2.002
/) A
NILSON POLIZEL
Prefeit T =
refei fo Minh "
Registrado e Publicado no Setor de Expediente da
Prefeitura Municipal de Zacarias, ha data is
LUIZ ANTONIO BATALHA DOS SANTOS
Responsável-pelo Expediente

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