| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2002 |
| Date | 2002-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS A RECEBER MEDIANTE "INSTRUMENTO DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO NÃO REEMBOLSÁVEL", RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO FECOP. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmzjterra.com.br LEI N.º 401 /02 DE 01 DE JULHO DE 2002 Autoriza a Prefeitura Municipal de Zacarias a receber mediante “Instrumento de Liberação de Credito Não Reembolsável”, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição FECOP. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: | - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP; Il - Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESP - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Credito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de Preservação e Controle de Poluição, previsto no Inciso | deste Artigo, cumprindo as Cláusulas e Condições nele previstos, HI — Abrir credito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veiculo, equipamentos e execução de obras de Infraestrutura, em observância ao artigo 10º do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de Junho de 2002. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 1 ca es (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-10 sax e-mail: pmzjmtorra.com.br Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no Inciso || será efetuada mediante a utilização dos recursos a Serem repassados Arm. 2º. À transferência, objeto da cláusula Primeira, destina- Se aquisição de Caminhão coletor de Lixo e uma Pá Carregadeira e equipamento para serviços de Limpeza Urbana. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Zacarias, em Prefeito Municipal 01 de julho de 2.002 trado eYPublicado no Setor de Re My de Zacarias, na data Expediente da Prefeitura supra; FALHA DOS SANTOS Responsável pelo Expediente