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norma nº 401/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 401 / 2002
Date 2002-07-01
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS A RECEBER MEDIANTE "INSTRUMENTO DE LIBERAÇÃO DO CRÉDITO NÃO REEMBOLSÁVEL", RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO FECOP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjterra.com.br
LEI N.º 401 /02 DE 01 DE JULHO DE 2002
Autoriza a Prefeitura Municipal de Zacarias
a receber mediante “Instrumento de
Liberação de Credito Não Reembolsável”,
recursos financeiros do Fundo Estadual de
Prevenção e Controle da Poluição FECOP.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal
de Zacarias, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Zacarias aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
| - Receber, através de repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis,
oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;
Il - Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A,
com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESP -
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente
Técnico, o Instrumento de Liberação de Credito Não Reembolsável ao Amparo
de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de Preservação e Controle de
Poluição, previsto no Inciso | deste Artigo, cumprindo as Cláusulas e
Condições nele previstos,
HI — Abrir credito adicional especial para fazer
face às despesas destinadas à aquisição de veiculo, equipamentos e execução
de obras de Infraestrutura, em observância ao artigo 10º do Decreto Estadual
nº 46.842, de 19 de Junho de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 1 ca es
(0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-10
sax e-mail: pmzjmtorra.com.br
Parágrafo Único: A cobertura do crédito
autorizado no Inciso || será efetuada mediante a utilização dos recursos a
Serem repassados
Arm. 2º. À transferência, objeto da cláusula
Primeira, destina- Se aquisição de Caminhão coletor de Lixo e uma Pá
Carregadeira e equipamento para serviços de Limpeza Urbana.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias, em
Prefeito Municipal
01 de julho de 2.002
trado eYPublicado no Setor de
Re
My de Zacarias, na data
Expediente da Prefeitura
supra;
FALHA DOS SANTOS
Responsável pelo Expediente

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