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norma nº 404/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 2002
Date 2002-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O SENHOR CHEFE DO EXECUTIVO EFETUAR PARCELAMENTO DÉBITOS DOS AGENTES POLÍTICOS EM DÉBITOS COM A PREFEITURA MUNICIPAL POR SUBSÍDIOS PAGOS A MAIOR, INDEVIDAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjQterra.com.br
LEI Nº404 DE 22 DE AGOSTO DE 2002.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O SENHOR
CHEFE dO EXECUTIVO EFETUAR PARCELAMENTO
DÉBITOS DOS AGENTES POLÍTICOS EM DÉBITOS COM
A PREFEITURA MUNICIPAL POR SUBSÍDIOS PAGOS A
MAIOR, INDEVIDAMENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a
efetuar parcelamento do débito dos Agentes Políticos do Município com a
Prefeitura Municipal de Zacarias por Subsídios pagos a maior, indevidamente
no exercício de 1999.
Art. 2º - O parcelamento a ser restituído à Prefeitura
Municipal poderá ser feito em até 29 (Vinte e Nove) meses.
Art. 3º - Sobre o débito apurado pelo Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, o valor principal deverá ser atualizado pelo indice do
IPC/FIPE.
Art 4º - O agente político incluido no parcelamento
referido na presente lei terão desconto na importância mensal do débito em
seu holerite desde que sejam vereadores da atual legislatura ou Funcionário
Público Municipal.
Parágrafo único: Os ex-vereadores, deverão efetuar o
pagamento do respectivo parcelamento diretamente no caixa da Prefeitura
Municipal de Zacarias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmzjQterra.com.br
Art 5º - Os pagamentos deverão ser feitos até o dia 30
(Trinta) de cada mês, sendo o 1º vencimento no dia 30 de agosto de 2002.
Art 6º - Fica revogada em todos os termos a Lei 2002,
Municipal nº 400, de 21 de junho de 2.002
Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Zacarias(SP) em 22 de Agosto de
2.002
NILSON POLIZEL
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no/Setor de Expediente da Prefeitura
Municipal de Zacarias, na dajá supra;

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