| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2002 |
| Date | 2002-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASFALTAR RUAS SEM EFETUAR QUALQUER ÔNUS A POPULAÇÃO CONFORME ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS CNPJ 65.708.760/0001-01 Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000 FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1 040 - ZACARIAS - SP e-mail: pmnzjO terra.com.br LEI Nº405/02 DE 22 DE AGOSTO DE 2002 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASFALTAR RUAS SEM EFETUAR QUALQUER Ô- NUS A POPULAÇÃO CONFORME ESPECIFICA”. NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a efetuar obras de pavimentação asfáltica e colocação de guias e sar- jetas, em ruas desta cidade, conforme memorial descritivo em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º - O Município suportará o custo da obra pública, com recursos próprios, não havendo o lançamento à débito dos proprietários dos imóveis lindeiros às ruas que serão pavimentadas, a título de “Contribuição de Melhoria. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplemen- tadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura em de Zacarias, em 22 de agosto IZ L de 2002. Prefeito M ente da Prefeitura Munitipal de Zacarias, na data supra; LUIZ ANTONIO A ALHA DOS SANTOS