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norma nº 405/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 2002
Date 2002-08-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASFALTAR RUAS SEM EFETUAR QUALQUER ÔNUS A POPULAÇÃO CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS
CNPJ 65.708.760/0001-01
Rua Castro Alves, 637 - CEP 15265-000
FAX (0**18) 694-1070 - FONE (0**18) 694-1 040 - ZACARIAS - SP
e-mail: pmnzjO terra.com.br
LEI Nº405/02 DE 22 DE AGOSTO DE 2002
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ASFALTAR RUAS SEM EFETUAR QUALQUER Ô-
NUS A POPULAÇÃO CONFORME ESPECIFICA”.
NILSON POLIZEL, Prefeito Municipal de Zacarias,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Zacarias
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza-
do a efetuar obras de pavimentação asfáltica e colocação de guias e sar-
jetas, em ruas desta cidade, conforme memorial descritivo em anexo, que
fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O Município suportará o custo da obra
pública, com recursos próprios, não havendo o lançamento à débito dos
proprietários dos imóveis lindeiros às ruas que serão pavimentadas, a
título de “Contribuição de Melhoria.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei,
serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplemen-
tadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura em de Zacarias, em 22 de agosto
IZ
L
de 2002.
Prefeito M
ente da Prefeitura Munitipal de Zacarias, na data supra;
LUIZ ANTONIO A ALHA DOS SANTOS

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